(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
STF decidiu pela extensão do prazo
STF decidiu pela extensão do prazo

PRODUÇÃO

STF acata pedido da Fiep e prorroga prazo para solução de impasse sobre desoneração

Atendendo a um pedido feito pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que Executivo e Legislativo encontrem uma solução para as compensações à desoneração da folha de pagamentos. Com a decisão, expedida na noite desta terça-feira (16), a desoneração para 17 setores da economia segue em vigência, dando mais segurança jurídica ao setor produtivo brasileiro.

A Fiep ingressou com o pedido no STF por atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, em que o governo federal questionava a manutenção da desoneração até 2027. A Federação alegava que a prorrogação do prazo para discussão de soluções sobre as compensações – que se encerraria nesta sexta-feira (19) – era necessária para permitir um debate mais profundo e uma solução equilibrada, que contemple os interesses do setor produtivo, dos municípios e do Poder Executivo.

Além disso, a Fiep argumentava que a reoneração abrupta da folha de pagamento – que ocorreria caso o prazo para a busca de solução não fosse prorrogado – poderia causar insegurança jurídica, desestimular investimentos e aumentar o desemprego. A Federação destacava, ainda, que as negociações entre o Executivo e o Legislativo estão avançando. Por isso, o pedido visava evitar decisões precipitadas que possam prejudicar a economia e a estabilidade do país.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin acatou a argumentação da Fiep, afirmando estar comprovado “o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão”. Além disso, declarou que “igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”.

 

ENTENDA O IMPASSE

Aprovada em dezembro de 2023, a Lei nº. 14.784 prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A lei também reduzia, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Questionando a medida, o governo federal ingressou com a ADI 7633. Em maio, acatando os argumentos do Executivo de que não estavam previstas medidas compensatórias para a manutenção da desoneração, uma decisão cautelar do STF suspendeu os efeitos da lei. No mesmo mês, após manifestação do Senado Federal, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a decisão anterior e estabeleceu um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo buscassem uma solução consensual em relação às medidas compensatórias. Esse é o prazo que venceria nesta sexta-feira (19) e, agora, foi prorrogado até 11 de setembro.

(Amicus curiaeamigo da corte- é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Fonte: stj.jus.br)

Compartilhe: