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Douglas Vicente dos Santos (OAB/PR 74.219) é advogado, formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2014. Possui MBA em Planejamento Empresarial e Tributário, e Pós-Graduado e especialista em Direito da Seguridade Social (Previdenciário) pela Universidade Candido Mendes-RJ. 
Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.
Para se manter atualizado, acesse as redes sociais:
Instagram: @silverioevicenteadvogados
Facebook: Silvério & Vicente Advogados e Associados
Douglas Vicente dos Santos (OAB/PR 74.219) é advogado, formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2014. Possui MBA em Planejamento Empresarial e Tributário, e Pós-Graduado e especialista em Direito da Seguridade Social (Previdenciário) pela Universidade Candido Mendes-RJ. Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados. Para se manter atualizado, acesse as redes sociais: Instagram: @silverioevicenteadvogados Facebook: Silvério & Vicente Advogados e Associados

REVISÃO DA VIDA TODA

STF decide a favor dos beneficiários

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

Tendo em vista que os benefícios concedidos pelo INSS entre o período de 11/1999 e 11/2019 desprezaram os melhores salários de contribuições realizadas antes de julho de 1944, a Revisão da Vida Toda é a possibilidade de recalcular estes benefícios concedidos após o advento da Lei nº 9.876/1999 e antes da Emenda Constitucional 103/2019 que determinou a Reforma da Previdência para incluir as contribuições descartadas no cálculo da média contributiva que originou a concessão do benefício.

Isso porque essas contribuições descartadas, a depender de cada caso, podem fazer uma diferença enorme e elevar o valor das aposentadorias, pensões e quaisquer outro benefício previdenciário concedido ao segurado.

Trata-se, portanto, de aplicação da regra definitiva de cálculo de aposentadoria, com utilização das remunerações de toda a vida de trabalho, em detrimento da regra transitória definida em 1999, que leva em conta as posteriores a 07/1994.

Importante destacar que o segurado pode se valer da revisão da vida toda apenas for mais vantajosa para o beneficiário.

Além disso, a tese da revisão da vida toda foi julgada favorável ao segurado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF, a tese foi fixada em favor dos segurados que foram prejudicados com o descarte realizado pelo INSS das contribuições anteriores a 07/1994.

São milhares, os titulares deste direito brasil a fora, mas vale lembrar que a possível revisão necessita de cálculo prévio, pois não são todos os casos que a inclusão das contribuições anteriores a 07/1994 resultara em um elevação do valor do benefício.

QUAL O PRAZO QUE TENHO PARA SOLICITAR A REVISÃO?

O prazo é decadencial de 10 anos do recebimento da primeira parcela do benefício.

Sendo assim, aposentados e pensionistas que estão perto de completar dez anos, contados desde o primeiro pagamento do benefício concessório da aposentadoria, e possuem interesse em entrar com a ação devem se apressar, pois podem perder o direito de pedir a revisão da vida toda judicialmente em razão da decadência.

Não se esqueça: é fundamental efetuar os cálculos antes de solicitar a revisão da vida toda para que seja possível identificar com precisão a possibilidade do pleito de aumentar o valor do benefício recebido mensalmente.

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