JOSÉ MARQUES
DA FOLHAPRESS
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento que questiona os dispositivos da Lei das Estatais que restringem a indicação de políticos para cargos em conselhos e diretorias de empresas públicas.
Cinco ministros votaram a favor da constitucionalidade da lei, e dois se manifestaram de forma contrária aos trechos que determinam essas restrições.
A votação sobre o tema seria retomada com a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para análise) do processo em dezembro.
No entanto, Dias Toffoli pediu para antecipar o seu voto e, com uma ressalva, se manifestou a favor da constitucionalidade da lei.
Ele propôs, porém, que se mantenham as nomeações feitas durante o período em que os trechos da lei foram suspensos por decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, em março do ano passado.
Kassio, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também acompanharam o entendimento de Toffoli. Antes, André Mendonça já havia votado pela constitucionalidade, e também seguiu a sugestão de Toffoli.
Do outro lado, a favor da derrubada das restrições, estão Flávio Dino, além do próprio Lewandowski, que votou antes de se aposentar.
Kassio e Toffoli participam da sessão por videoconferência. Ambos estiveram em eventos jurídicos em Madri na última semana.
Em março do ano passado, Ricardo Lewandowski, que se aposentou do Supremo e atualmente é ministro da Justiça do governo Lula (PT), votou de forma virtual a favor de derrubar as restrições da Lei das Estatais.
Ele também deu uma decisão liminar (urgente e provisória) que liberou a possibilidade.
Lewandowski derrubou a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos e a pessoas que atuaram em campanhas eleitorais para ocuparem cargos de direção em empresas públicas e em sociedades de economia mista.
O ministro também determinou a derrubada da vedação à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais para cargos de conselho de administração e diretorias.
A corte voltou a julgar o tema de forma presencial em dezembro, com o voto do ministro André Mendonça, contrário ao entendimento de Lewandowski.
Mendonça votou por manter as restrições previstas na legislação, que, para ele, resultaram em “redução significativa de situações de risco de corrupção”.
“[O risco] Não é em função das pessoas, é em função do contexto em que as pessoas estão inseridas”, disse o ministro.
“Boas pessoas em contextos inadequados estão sujeitas a situações que não estariam em outros contextos”, acrescentou. “O melhor remédio para a boa governança, ou, em outras palavras, o melhor remédio contra a corrupção, é a prevenção”.
Toffoli votou nesta quarta pela validade da Lei das Estatais, mas ressalvou que devem ser mantidas as nomeações feitas por Lula durante a vigência da liminar de Lewandowski.
Já Kassio acompanhou, mas também sugeriu a redução de quarentena de 36 para 21 meses. Alexandre de Moraes também seguiu o entendimento de Toffoli.
Flávio Dino votou em seguida e se manifestou pela derrubada do artigo que propõe a quarentena. No entanto, propôs que seja vedado a ministros de estados e a secretários estaduais participarem de diretorias ou de conselhos de administração de órgãos reguladores ou supervisores das pastas que chefiam.
Ao votar, Dino afirmou que há corrupção entre pessoas de quadros técnicos ou concursados. Ele mencionou os escândalos da Petrobras da última década e disse que não ousa “dizer que foi a maioria, mas muitos, dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro técnicos, não eram políticos”.
“E mais, se o concurso santificasse, imunizasse, dando caráter técnico, não político, não existiriam magistrados corruptos. E os há. Há magistrado que solta traficante, há magistrado que vende sentença. Há ou não há? O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] sabe disso.”
Na ocasião em que Kassio pediu vista, alguns ministros deram indicações de como votariam a respeito do tema. Um deles foi o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.
Ele destacou os argumentos de Mendonça a respeito da redução dos riscos de corrupção e afirmou: “o Congresso definiu nesse sentido e eu tenderia a não declarar a inconstitucionalidade [da lei]”.