JOSÉ MARQUES
DA FOLHAPRESS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18) que a partir de 2024
o poder público deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito, em frequência
compatível aos dias úteis, nas datas das eleições.
Os termos da decisão são válidos enquanto o Congresso não editar uma lei que
regulamente uma política de gratuidade do transporte público nesses dias. Até que
isso aconteça, a regulamentação dessa oferta de transporte será feita pela Justiça
Eleitoral.
A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros.
Relatada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o julgamento reconhece a
existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública.
"Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política
pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de
criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a
possibilidade de participar do processo eleitoral", disse Barroso em seu voto.
"Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de
eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", acrescentou.
"A medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação,
proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores; e o combate a
ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no
resultado eleitoral."
Barroso propôs a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional a omissão do poder
público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público
coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias
úteis".
Ao ler o seu voto, ele fez um apelo ao Congresso que legisle sobre o caso –o
Supremo tem passado por uma crise com o Poder Legislativo, com reações, sobretudo
do Senado, contra a corte.
O pedido julgado nesta quarta pelo Supremo foi apresentado pela Rede
Sustentabilidade no ano passado.
Em 18 de outubro de 2022, Barroso autorizou, em decisão liminar (urgente e
provisória) que prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público
de forma gratuita para toda a população no segundo turno das eleições, que ocorreu
em 30 de outubro.
A decisão de Barroso foi referendada pela corte.
À época, as administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus
puderam garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com
isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
Barroso frisou, na decisão liminar, que o voto é uma garantia constitucional e que, por
isso, não poderia haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política.
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