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JUSTIÇA

TCE-PR adere a acordo sobre fiscalização de recursos públicos de “fontes mistas”

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizou a adesão do órgão a Acordo de Cooperação Técnica cujo objetivo é o aperfeiçoamento da fiscalização sobre a aplicação de recursos públicos com origem nas chamadas “fontes mistas”, ou seja, aqueles que envolvem, simultaneamente, verbas federais, estaduais ou municipais.

A parceria, firmada em outubro do ano passado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), possibilita, entre outras ações, que os TCs dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de todo o país atuem em situações em que há repasse de verbas federais às entidades sob sua jurisdição.

É o caso, por exemplo, das emendas parlamentares individuais feitas por meio de transferências especiais – mais conhecidas como “emendas Pix”. Embora consistam em recursos de origem federal, elas são empregadas por entes estaduais e municipais.

Outro objetivo do pacto é garantir processos menos onerosos e mais efetivos para o acompanhamento e a fiscalização dos recursos públicos transferidos, tendo em vista a maior proximidade dos órgãos de controle regionais com as entidades jurisdicionadas.

Finalmente, o acordo tem a intenção de assegurar maiores agilidade e segurança jurídica nos processos de fiscalização, o que ajuda a prevenir possíveis situações de prescrição, geradas, muitas vezes, pelos conflitos de competência ocorridos entre os diferentes tribunais de contas.

A adesão ao convênio, cuja vigência prevista é de 24 meses – passível de prorrogação por meio de termo aditivo -, não implica na realização de quaisquer gastos adicionais por nenhuma das instituições participantes.

DECISÃO

Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a adesão do Tribunal ao acordo. Para ele, a medida “fortalece a segurança jurídica e evita o retrabalho, o desperdício de recursos públicos, a ineficiência e a ineficácia da alocação dos limitados meios fiscalizatórios do controle externo”.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão Ordinária nº 5/2024 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente em 28 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 418/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de março, na edição nº 3.162 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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