Como parte da quarta edição da aplicação do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) começou, nesta quinta-feira (9 de junho), a também avaliar os portais da transparência das 399 câmaras municipais do Paraná. Até 2021, a análise havia se voltado somente aos sites do tipo mantidos pelas prefeituras.
A atividade, como de costume, objetiva verificar a conformidade legal e a qualidade desses sites, com base em cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade. Porém, no caso dos órgãos legislativos, serão empregados critérios adicionais de avaliação exclusivos para tais entidades.
Da mesma forma que o ITP 2022 aplicado às prefeituras, a análise dos portais será feita exclusivamente por servidores do órgão, provenientes de quatro de suas unidades técnicas: Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), em parceria com a recém-criada Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS).
Além disso, será concedido um prazo considerável para que as câmaras de vereadores, assim como as prefeituras, possam ajustar seus respectivos portais da transparência e apresentar pedidos de revisão após a verificação inicial destes. Somente depois dessa oportunidade de correção os rankings do levantamento serão divulgados pela Corte.
Edições anteriores – O ITP foi desenvolvido pelo próprio corpo de auditores de controle externo do TCE-PR ainda em 2018, começando a ser aferido pelo Tribunal no ano seguinte. A experiência foi repetida em 2020 e 2021, com a apresentação de novos resultados, porém por meio do uso da mesma sistemática.
Como consequência direta da aplicação contínua do índice, a média do ITP dos municípios paranaenses aumentou em 16 pontos percentuais entre 2019 e 2021, saltando de 64% para 80%. Já a quantidade de portais com nota superior a 90% subiu de 2 para 95 no mesmo período.
Os quesitos adotados no ITP atendem ao disposto na Resolução nº 9/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), indo além desta norma, com alguns itens conferidos exclusivamente pelo TCE-PR.
O índice é utilizado para alimentar o ranking nacional da entidade no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, lançado no último dia 24 de maio. Futuramente, o indicador poderá servir ainda como um dos critérios de apreciação das contas anuais dos gestores públicos paranaenses, além de ser usado como fator de risco para o planejamento das atividades de fiscalização do órgão de controle.
Em 2020 e 2021, o Tribunal também avaliou, por meio do uso de versões especiais do ITP, o desempenho das prefeituras e do governo estadual no que diz respeito à publicidade das medidas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 e ao processo de vacinação da população contra a doença provocada pelo novo coronavírus.
LAI – Em maio, a vigência da Lei nº 12.527/2011 – mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) – completou dez anos. A norma foi elaborada em um contexto no qual a transparência pública e o respeito ao princípio constitucional da publicidade eram a exceção, não a regra.
Para mudar essa realidade, o texto delineou as condições mínimas necessárias para que os sites dos entes públicos na internet apresentassem informações atualizadas (transparência ativa), ao mesmo tempo em que disponibilizassem um canal de contato direto para tornar possível ao cidadão solicitar o acesso a dados que não estivessem publicados (transparência passiva).
Resumidamente, a LAI criou um padrão mínimo de qualidade para os portais da transparência, resultando em avanços principalmente no que diz respeito à viabilização do controle social sobre a administração pública, já que este depende fundamentalmente da transparência para operar de maneira efetiva.
Entretanto, verifica-se hoje que alguns portais carecem de algo mais, pois, atualmente, não basta apenas que o gestor público disponibilize as informações: estas devem estar disposta em pontos de fácil acesso e rápida localização. Portanto, os gestores devem elaborar os sites de seus respectivos órgãos de acordo com a ótica do cidadão, levando em conta, principalmente, a intuitividade e a experiência do usuário, além do entendimento da transparência como um serviço de utilidade pública.