O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2020 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema, em razão da falta de apresentação da Prestação de Contas Anual (PCA) daquele ano do consórcio.
Em razão da decisão, os conselheiros aplicaram ao então gestor do consórcio e prefeito do município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) durante as gestões 2013-2016 e 2017-2020, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, duas multas de R$ 4.110,30, que somam R$ 8.220,60.
A decisão foi expedida no julgamento pela procedência de Tomada de Contas Ordinária instaurada em razão da ausência de encaminhamento do envio de informações ao TCE-PR sobre a gestão de 2020 do consórcio.
DECISÃO
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR concluiu pela procedência das contas tomadas, com a aplicação de sanções. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que na instrução do processo foi constatado que o consórcio vem passando por uma situação de abandono há vários exercícios e sofrendo reiteradas aberturas de Tomadas de Contas Ordinárias desde 2013.
Bonilha ressaltou que não foram enviados ao TCE-PR os dados do consórcio referentes ao período de outubro de 2018 a dezembro de 2020, o que inviabilizou o cumprimento da missão institucional do Tribunal quanto ao exame das demonstrações contábeis e da real situação financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade.
Assim, o conselheiro votou pela procedência da Tomada de Contas Ordinária e aplicou ao responsável as sanções previstas nas alíneas “a” e “b” no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 137,01 em maio, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão nº 6/24 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 2 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1134/24 – Segunda Câmara, disponibilizado em 8 de maio na edição nº 3.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).