O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 13 recomendações para 23 municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo varia de três meses a dois anos, é melhorar a qualidade da educação básica oferecida por essas prefeituras.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalizações presenciais sobre o assunto, no ano passado, junto aos seguintes municípios: Alto Piquiri, Atalaia, Balsa Nova, Barbosa Ferraz, Cambará, Cantagalo, Catanduvas, Cerro Azul, Curiúva, Florestópolis, Imbaú, Inácio Martins, Jardim Alegre, Mandirituba, Mariluz, Paranacity, Primeiro de Maio, Querência do Norte, Santa Tereza do Oeste, São Jerônimo da Serra, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná e Uraí. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.
De acordo com os relatórios apresentados, o objetivo dos trabalhos foi avaliar a gestão dos municípios para garantir a qualidade do ensino, com foco no tratamento e na prevenção da defasagem de aprendizagem dos alunos matriculados nas séries iniciais do ensino fundamental.
Mais especificamente, buscou-se verificar o planejamento das ações de enfrentamento à defasagem de aprendizagem; avaliar a capacitação dos professores e gestores escolares; checar a qualidade do acompanhamento do aprendizado de cada aluno; verificar a existência e avaliar a qualidade do reforço escolar ofertado aos estudantes; e avaliar a existência e adequação de políticas de prevenção e enfrentamento da violência e exclusão social no ambiente escolar.
DECISÃO
Como resultado, foram apontadas seis oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 13 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 23 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1839/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 3.248 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RESOLUÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
(Recomendações detalhadas em dcs@tce.pr.gov.br )