O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) deve apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em 30 dias, plano de ação com medidas referentes às recomendações em relação ao seu Controle Interno que foram homologadas pelos conselheiros da corte. Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR.
A unidade de fiscalização avaliou os controles internos administrativos e o grau de aderência das atividades desenvolvidas nos setores responsáveis pela execução de ações necessárias ao funcionamento do DER-PR. A inspetoria reforçou que a autarquia deve possuir controles adequados que possibilitem a sua correta gestão e otimização de seus resultados.
Os principais critérios normativos aplicados foram a Lei nº 19.848/19, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; o Decreto nº 2.458/00, que aprova o Regulamento do DER-PR, alterado pelo Decreto nº 4.475/05; e a Constituição Federal, especialmente em relação ao seu artigo nº 37.
O relatório da 3º ICE apontou dois achados de auditoria. O primeiro refere-se a deficiências na área de pessoal, em razão da ausência de política de desenvolvimento e capacitação técnico-profissional, causada especialmente pela falta de planejamento e de gestão de recursos humanos; e cujo efeito direto é a falta efetividade e eficácia no atingimento das metas estabelecidas pelo órgão.
O segundo achado é relativo a deficiências de ambiente de controle do DER-PR, como a ausência de planejamento estratégico estruturado; a falta de definições claras de subordinação entre escritórios e superintendências regionais: a ausência de informações estratégicas e estruturadas das diversas áreas técnicas e superintendências para tomada de decisão; a falta de formalização das rotinas e procedimentos operacionais, fluxogramas, manuais e instruções de trabalho; a ausência de registro e controle de acompanhamento de recomendações administrativas, Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) e recomendações externas; e a falta de normatização quanto ao controle de acesso às unidades.
Assim, a equipe de fiscalização entendeu que, para que haja uma atuação efetiva do Controle Interno, é necessário que seja elaborado um plano de ação para a tomada de medidas referentes a recomendações do TCE-PR, com a indicação dos responsáveis e prazo de execução.
Recomendações – O Tribunal recomendou que o DER-PR elabore um plano de treinamento continuado de forma a desenvolver uma política de desenvolvimento e capacitação técnico-profissional.
Os conselheiros ainda recomendaram que o DER-PR elabore e implemente o planejamento estratégico estruturado do órgão; um plano organizacional de métodos e procedimentos, de forma ordenada, definindo os principais macroprocessos da instituição, subordinações das áreas, níveis de tomada de decisões, os fluxos de trabalho, além de criar manual e realizar revisões periódicas de atualização; os controles de acompanhamento de recomendações administrativas; e as políticas e controles de acesso às dependências do órgão.
Decisão – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, então superintendente da 3ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização.
Guimarães afirmou que os trabalhos elaborados pela 3ª ICE demonstram, de acordo com farta fundamentação legal, as melhorias necessárias nos sistemas de controle interno do DER-PR, para proporcionar ao órgão o adequado desenvolvimento de suas atribuições. Ele destacou que as medidas propostas estão devidamente justificadas e em absoluta harmonia com os objetivos da fiscalização.
Por meio da Sessão nº 15/22 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O prazo para a apresentação do plano de ação para adoção das recomendações passa a contar a partir da publicação da decisão, que está expressa no Acórdão nº 2810/22 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de novembro, na edição nº 2.870 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações – A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.