O Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações a 16 municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar a gestão da atenção básica em saúde. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Bituruna, Candói, Capitão Leônidas Marques, Castro, Colorado, Contenda, Cruz Machado, Ibiporã, Mandaguari, Mangueirinha, Matelândia, Rio Azul, Santo Antônio do Sudoeste, Tapejara, Terra Boa e Tibagi.
A CAUD fiscalizou a área de atenção básica em saúde desses municípios com foco no monitoramento da sua taxa de resolutividade, referência para atenção especializada e cobertura vacinal. O trabalho integrou o Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do Tribunal. Na auditoria, realizada entre 1º de março de 2024 e 23 de janeiro de 2025, foram detectados 11 “achados de auditoria” –designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização –, que resultaram em um total de 26 recomendações.
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação aos fatos de a territorialização da atenção básica não conter os dados necessários para contemplar as necessidades atuais da população; de a elaboração de plano de territorialização formalizado na atenção básica não estar devidamente normatizada no município; e de os instrumentos do planejamento municipal da saúde não estarem orientados para a resolutividade da atenção básica.
A equipe de auditoria também verificou que não são realizadas reuniões periódicas de equipe para planejamento terapêutico; o processo de trabalho das equipes de saúde não é planejado com base na estratificação da população local; e que as unidades básicas de saúde não oferecem aos usuários os serviços essenciais para um atendimento resolutivo e não funcionam de modo a facilitar o acesso aos serviços da atenção básica.
Outras oportunidades de melhoria identificadas referem-se às questões relativas à atenção domiciliar realizada pelo município não estar de acordo com os padrões mínimos de qualidade exigidos; à gestão municipal não controlar a qualidade da referência para a atenção especializada; à falta de busca ativa de usuários encaminhados à atenção especializada; e ao município não executar ações de busca ativa suficientes para ampliação da cobertura vacinal.
Homologação de Recomendações – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.