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GESTÃO

TCE-PR redefine a Agenda de Obrigações dos municípios para o exercício de 2022

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou em seu portal na internet a Instrução Normativa (IN) nº 173/22, que reestabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses.

A IN 173/22 foi disponibilizada nesta segunda-feira (1º de agosto), na edição nº 2.804 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), após o término das medidas emergenciais adotadas em virtude da detecção de possíveis atividades maliciosas na infraestrutura tecnológica do órgão de controle externo no dia 13 de maio. O descumprimento da instrução normativa enseja aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR.

A Portaria Extraordinária nº 380/2022, publicada em 12 de julho, havia disposto sobre o término das medidas emergenciais e havia suspendido os prazos previstos em relação à Agenda de Obrigações Municipais para o exercício de 2022 para o envio de dados e declarações ao Tribunal previstos para data posterior a 15 de maio, enquanto não fosse aprovada nova instrução normativa que dispusesse sobre os novos prazos.

A Agenda de Obrigações estabelece os prazos para que os entes jurisdicionados da esfera municipal comprovem à Corte de contas o cumprimento das obrigações legais, especialmente aquelas relativas à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e aos índices constitucionais de investimento em educação e saúde. A edição anual dessa agenda e suas regras são disciplinadas pelos artigos 5º, 193, 194 e 216-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Estão obrigadas a respeitar a agenda de obrigações as prefeituras e as administrações indiretas dos municípios, que abrangem fundos com contabilidade descentralizada; autarquias; fundações de Direito Público; consórcios intermunicipais e entidades congêneres; empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado.

As obrigações relacionadas no anexo da agenda aplicam-se a todas as entidades dos poderes Executivo e Legislativo municipais, consórcios intermunicipais e entidades congêneres, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado.

De acordo com a Coordenadoria de Sistemas e Informações de Fiscalização (COSIF) do TCE-PR, a alteração da agenda foi realizada com o objetivo de adequar os prazos fixados pela IN 166/21, em razão da indisponibilidade dos sistemas provocada pela ocorrência de registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica do Tribunal.

Como acessar – Para acessar a IN nº 173/22, o jurisdicionado deve clicar em Biblioteca no menu principal do portal do TCE-PR na internet e, no menu lateral da página acessada, ao passar o mouse sobre Atos Normativos do TCE, selecionar o item Instruções Normativas no submenu ao lado. Depois, disso, basta selecionar o link referente à IN que deseja acessar.

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