O pagamento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, precisa ser respeitado por todos os entes da federação – ou seja, pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O entendimento foi reforçado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao julgar procedente Denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi (Sismus) contra a prefeitura desse município da Região Metropolitana de Maringá.
Conforme a entidade denunciante, o órgão estaria remunerando alguns professores com valores inferiores ao piso, o que foi posteriormente confirmado pela Corte. Diante disso, foi expedida determinação à prefeitura para que, em até 30 dias, comprove que reajustou os salários dos servidores que estão recebendo abaixo do mínimo legal a, pelo menos, o valor do piso. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2489/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.857 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).