JULIA CHAIB
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
Em resposta a consulta do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Vital do Rêgo, do TCU (Tribunal de Contas da União), liberou a nomeação de Aloizio Mercadante na presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Desde que Mercadante foi anunciado por Lula como o futuro presidente do banco, especialistas apontaram que a nomeação poderia ferir a Lei das Estatais.
A legislação diz que “é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral [§ 2°, inciso II da lei]”.
Mercadante, no entanto, alegava que não havia coordenado a campanha nem participado da estrutura decisória do PT ou sido remunerado pelo partido. O tribunal entendeu que, por este argumento, a nomeação não fere a Lei das Estatais.
A consulta ao TCU havia sido feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), enquanto coordenador do gabinete de transição. Alckmin perguntou ao tribunal se haveria vedação na legislação vigente para indicar ao conselho de administração de empresas “a pessoa que, de forma não remunerada, contribuiu com atividade de natureza intelectual, a exemplo daquela que participou da elaboração de programa de governo de candidato a cargo eletivo”.
O TCU entendeu que não há conflito de interesses.
“Diante de todas essas considerações e, em desfecho, considero que a mais adequada exegese, que reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar, é no sentido de que não se encontra abrangida na vedação do inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016 a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, respondeu o ministro Vital do Rêgo, relator da consulta.