Para que os produtores de orgânicos possam ampliar suas oportunidades de negócio, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) certifica empresas interessadas em produzir alimentos convencionais na mesma linha de produção. O Decreto Federal 6.323/2007, que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil, permite a produção orgânica e não orgânica no mesmo local, desde que uma certificadora inspecione e aprove o projeto de fabricação paralela.
Segundo o engenheiro agrônomo do Tecpar Certificação, Pedro Rossi, a produção paralela é permitida nas unidades de produção e estabelecimentos onde haja cultivo, criação ou processamento de produtos orgânicos. No entanto, ele salienta, é preciso que haja uma separação dos processos produtivos.
“Esta é uma oportunidade de ampliar os lucros, sem um aumento considerável nos custos de produção. Muitos empresários e produtores não sabem que é possível, por exemplo, produzir um suco de uva orgânico na mesma máquina em que se faz o suco convencional. Para isso, a empresa deve montar seu processo produtivo de acordo com normativa vigente e depois solicitar a auditoria do Tecpar”, afirma.
No Brasil, o selo “Produto Orgânico do Brasil” é concedido após a análise de conformidade feita por um organismo credenciado junto ao Mapa. O Tecpar foi o primeiro credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, em 2010.
Normativas – Na auditoria realizada in loco, os auditores do Tecpar verificam se a matéria-prima é orgânica e se o processo produtivo atende as normativas vigentes. Se todos os requisitos forem atendidos, a empresa recebe a certificação. “A legislação determina que todos os produtos devem ser identificados de forma apropriada durante os processos e que os produtos orgânicos deverão estar claramente separados dos produtos não orgânicos”, diz Rossi.
O processamento, manipulação e embalamento de cada um deles deve ser feito de forma totalmente isolada. Também não poderá haver contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica. “Além disso, a matéria-prima, insumos, medicamentos e substâncias utilizadas na produção não orgânica deverão ser mantidos sob rigoroso controle, em local isolado e apropriado”, acrescenta o engenheiro agrônomo.
Outra recomendação importante é que os produtos orgânicos e não orgânicos não devem ser armazenados e transportados juntos, exceto quando forem rotulados e separados fisicamente.
Orgânicos industrializados – A legislação brasileira apresenta uma série de orientações para a inclusão de aditivos e substâncias utilizadas como conservantes em alimentos orgânicos industrializados.
Para ser reconhecido, um produto processado deve conter no mínimo 95% de ingredientes de origem na agricultura orgânica, devidamente identificados no rótulo. Além disso, os outros 5% de ingredientes não orgânicos não podem estar entre aqueles proibidos pelas regras deste tipo de produção, como os transgênicos, por exemplo.
A lista de produtos orgânicos processados que já receberam o Selo Orgânico Brasil Tecpar Certificação é bastante diversificada e abrange clientes de todo o Brasil. Entre os itens estão chás, sucos, sopas prontas, arroz, aveia em flocos, cacau em pó, farinhas, cogumelos, temperos, pães, vinagres, carne bovina resfriada, entre outros.