REINALDO SILVA
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O prazo para emitir o título de eleitor pela primeira vez e fazer a quitação eleitoral terminou ontem (4). A partir de agora, só é possível solicitar a segunda via do documento, quando o anterior foi perdido ou extraviado, sem alteração dos dados cadastrais. Pode ser requerida de forma presencial nos cartórios eleitorais e através do aplicativo e-título para telefones celulares.
Quem está fora do município de votação deve solicitar a segunda via até 60 dias antes das eleições. Se estiver no mesmo município onde vota, o prazo é de até 10 dias antes do pleito eleitoral.
A emissão da segunda via em meio impresso nos cartórios eleitorais exige a presença do eleitor, sendo proibido seu requerimento por procuração. É necessário apresentar um documento oficial com foto, por exemplo, RG e CNH, ou até mesmo o e-título.
De acordo com a chefe de cartório da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, Alethéia Barros Aparício, os demais serviços serão retomados na segunda quinzena de novembro.
Ela falou sobre a importância de manter em dia as obrigações com a Justiça Eleitoral. O cancelamento do título de eleitor implica na suspensão do CPF, e o cidadão fica impedido de tirar passaporte, assumir cargo público ou acessar linhas de crédito. O documento é cancelado quando o eleitor deixa de votar três vezes seguidas sem apresentar justificativas.
O aposentado Roberto Carlos Bernardo, 52 anos, apontou outro aspecto que considera importante em relação à participação dos eleitores. “O voto pode mudar o país. Através dele, podemos cobrar os políticos.” Na manhã de ontem, ele foi ao Cartório Eleitoral de Paranavaí a fim de transferir o domicílio eleitoral.
Fake news – A chefe de cartório da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí fez um alerta sobre notícias falsas que circulam nas redes sociais, principalmente em aplicativos de mensagens. Uma delas diz respeito ao cancelamento do título de eleitor de quem tem 70 anos ou mais. “Não existe isso.” Se a pessoa votou corretamente, o documento continua válido, independentemente da idade.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos, mas são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas na Constituição Federal.