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IMPOSTO DE RENDA

Tire suas dúvidas sobre como prestar contas com o Leão

Anualmente, mais de 31 milhões de brasileiros prestam contas à Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda. Desde 2021, o prazo estipulado para que a prestação seja feita junto ao “Leão” é o dia 31 de maio de cada ano e a aproximação da data, comumente, faz com que milhares de pessoas fiquem apreensivas em relação a diversos fatores, tais como: o encaixe da renda na faixa de declaração obrigatória, a diferença entre prestações para Pessoa Física e Jurídica e o que deve ser inserido na declaração.

Dúvidas e incertezas como essas fazem com que cerca de 1 milhão de pessoas caiam na malha da Receita Federal todo ano e precisem arcar com multas de, no mínimo, R$165,74. Confira dicas para evitar fazer parte desse segmento, se você declara seu IR como Pessoa Física:

 

O que é Imposto de Renda para Pessoa Física? O IRPF é um tributo governamental cobrado sobre a renda de cidadãos brasileiros, permitindo que a Receita Federal do país possa acompanhar a evolução do patrimônio de grande parte da população. Ao emitir a declaração, o cidadão deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano declarado. Dessa forma, a declaração emitida em maio de 2023 se refere à renda recebida ao longo do ano de 2022, por exemplo. Cabe destacar que, declarantes que tenham pago mais tributos do que deveria no último ano, podem ter valores a serem restituídos pelo órgão.

 

Quem pode declarar? Todos os indivíduos podem declarar renda. No entanto, nem todo mundo é obrigado a pagar esse imposto. Existem alguns critérios que definem a obrigatoriedade dessa declaração para um grupo de pessoas. No geral, todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis com valores maiores de R$28.559,70 devem declarar renda. Isto é, se a soma de tudo o que você recebeu no último ano, incluindo investimentos, ultrapassa o limite estabelecido, você obrigatoriamente entra no grupo de declarantes.

Nesse caso, é preciso informar todas as fontes de renda e os gastos com os serviços contratados ao longo do último ano. Por esse motivo, é tão importante ter uma boa organização financeira e guardar todos os comprovantes e notas fiscais.Também é obrigado a declarar quem se enquadra nos seguintes casos:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$142.798,50.
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Como fazer a declaração sem complicações? Primeiramente, é preciso que o declarante tenha em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência atual, comprovante de renda, dados bancários, nome, data de nascimento e grau de parentesco dos indivíduos dependentes. Além dos comprovantes de renda, é preciso ter os informes de rendimentos de outras fontes, como juros em poupança, retorno sobre investimentos, entre outros. Solicitar esse documento ao banco que você usa é fundamental para anexar à declaração de renda.

Com esses materiais em mãos, o declarante pode preencher os formulários de declaração disponíveis nos seguintes ambientes digitais:

  • Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imposto-de-renda
  • Programa Gerador de Declaração (PGD): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Em 2023, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita até às 23h59 da quarta-feira, 31 de maio. É obrigatória a declaração dos contribuintes que tiveram rendimento anual superior a R$ 28.559,70, o que corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,98, incluindo salário e rendas extras.

(Blog do Cartão de TODOS (https://cartaodetodos.com.br/blog/)

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