CRISTIANE GERCINA E NATALIE VANZ BETTONI
SÃO PAULO, SP – CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – Os profissionais que precisam trabalhar no feriado de 7 de Setembro, quando se comemora a Independência do Brasil, poderão receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
Segundo o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do Furtado e Pragmácio Advogados, a legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, como é o caso do 7 de Setembro.
Porém, algumas categorias têm permissão para trabalhar. São as atividades consideradas essenciais, que envolvem setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
“Trabalhar e receber por esse dia é um direito”, afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.
A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.
No caso do serviço em feriado, o pagamento é de 100%. “Considera-se o valor da hora extra pagando-se o valor da hora normal mais um adicional de 100%, o que significa que se eu trabalho uma hora terei de ganhar por duas horas”, diz Pragmácio Filho.
O advogado Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel, afirma que o artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.
Segundo ele, além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho também permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.
PATRÃO PODE CONVOCAR PROFISSIONAL PARA O TRABALHO
Pragmácio Filho afirma que o patrão pode convocar o trabalhador para um expediente normal, desde que essa medida esteja acordada e siga as regras da legislação, ou seja, esteja em convenção coletiva e não vá contra a CLT.
Segundo Pepe De Lion, a convocação deve ser justificada. “Nós temos algumas situações. Pode ser, por exemplo, por conta da pandemia, empresas que passaram por dificuldade muito grande estão se recuperando, elas necessitem agora do trabalho do empregado durante o feriado.”
TRABALHADOR PODE IR À JUSTIÇA SE NÃO FOR COMPENSADO
O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode buscar a Justiça do Trabalho. Segundo os especialistas, essa é uma violação da legislação trabalhista.
Para isso, é preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto que indicaram que o empregado trabalhou naquele feriado específico e não teve pagamento em dobro e folga compensatória, explica Tomaz Nina.
Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados como testemunha em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação. A orientação, porém, é negociar.
Para o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, o melhor caminho é conversar. “Tentar negociar é a melhor forma. Se houve alguma divergência com relação a um dia apenas, não deveria ser proposta uma ação trabalhista”, diz.
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