O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que neste domingo de eleições, dia 2 de outubro, das 8h às 18h, ficará proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. O descumprimento da norma caracterizará crime de desobediência, podendo o infrator ser encaminhado à Delegacia de Polícia.
O coordenador do Procon de Paranavaí, Carlos Eduardo Balliana, esclarece que a proibição de comercialização se aplica a todos estabelecimentos. “Bares, restaurantes, lanchonetes, mercados, supermercados, hipermercados, lojas de conveniência e qualquer outro tipo de estabelecimento estará proibido de comercializar bebidas alcoólicas. Do mesmo modo, o consumo de tais bebidas em locais públicos, ou seja, em ambientes abertos como ruas, calçadas, praças, jardins e parques também caracterizará infração”.
Denúncias sobre o descumprimento do Decreto devem ser feitas à Polícia Militar ou Guarda Municipal.
Prefeitura de Paranavaí