Em recente decisão, o conselheiro Augustinho Zucchi argumentou que essa prática confere maior publicidade ao certame e contribui para a fiscalização exercida pelo controle externo
REINALDO SILVA
Da Redação
A Nova Lei de Licitações e Contratos (lei federal nº 14.133/2021) determina: “É obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação”. O texto passou a vigorar neste ano.
Diante da obrigatoriedade estampada na legislação, a Prefeitura de Ponta Grossa enviou questionamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a possibilidade de haver uma lei municipal limitando a publicação apenas ao diário oficial do município, ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ao portal de transparência municipal.
A orientação do TCE-PR foi no sentido de que o uso apenas do diário oficial e dos portais citados prejudicaria a ampla publicidade da licitação. De acordo com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a divulgação em jornal impresso de grande circulação garante maior controle social, mais fiscalização e transparência. Ignorar essa prática representaria um retrocesso.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acompanhou o posicionamento da CGM, lembrando também do entendimento recente do TCE de São Paulo no mesmo sentido. Essa obrigatoriedade, argumentou Zucchi, confere maior publicidade ao certame e contribui para a fiscalização exercida pelo controle externo.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade durante sessão ordinária do plenário virtual do TCE-PR, concluída em 6 de junho deste ano. O trânsito em julgado da decisão ocorreu no dia 24 do mesmo mês.
ABRALEGAL
Em recente entrevista ao Diário do Noroeste, o advogado da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) Bruno Camargo Silva enfatizou que negar publicidade legal significa tirar do cidadão a oportunidade de acompanhar a aplicação do dinheiro público. Na ocasião, disse: “O prefeito que não acata essa obrigação pode ser considerado um inimigo da transparência”.
O advogado classificou a transparência como o princípio mais robusto de governança, cabendo à própria administração pública a responsabilidade de dar publicidade aos atos de compra e venda. O processo de divulgação precisa ser prático e acessível.
Camargo Silva reforçou também que a divulgação deve ser feita em veículos de imprensa. O uso de plataformas como o site da associação de municípios pode ser adicional, mas nunca a forma principal. Conforme ponderou, a associação de municípios não é uma empresa jornalística.
LICITAÇÃO
De acordo com o Portal da Transparência do governo federal, “licitação é o processo por meio do qual a administração pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, é a forma como a administração pública pode comprar e vender”.