O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 49 recomendações a 14 entes estaduais fiscalizados por sua Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE). O objetivo é auxiliar as entidades a superarem problemas relacionados ao cumprimento de normas de contabilidade pública, a fim de tornar mais eficiente o controle dos recursos públicos pela sociedade e pelo poder estatal através de informações fidedignas.
A auditoria que resultou na decisão foi promovida pela unidade técnica do TCE-PR entre julho e dezembro do ano passado, no âmbito do seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021. A motivação foi a constatação de diversas falhas na contabilidade consolidada do Estado, por ocasião da avaliação das contas do governador relativas ao ano de 2020.
Foram fiscalizados a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar); a Casa Civil; a Casa Militar; a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec); o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR); o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsusp-PR); o Fundo de Previdência do Estado do Paraná (FPEP); o Fundo Financeiro do Estado do Paraná (FFEP); o Fundo Militar do Estado do Paraná (FMEP); o Fundo Penitenciário (Fupen); a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar); a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR); a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR); e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu-PR).
Metodologia – Conforme o Relatório de Fiscalização, os auditores da 5ª ICE analisaram dados presentes nos sistemas estaduais Siaf (Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná), GPM (Gestão do Patrimônio Móvel) e GMS (Gestão de Materiais, Obras e Serviços). Também foram verificados extratos bancários e documentos fornecidos pelos órgãos auditados relativos ao período-base da competência contábil de junho de 2021.
Tendo como referencial metodológico as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp) editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), a inspetoria analisou todas as informações obtidas à luz do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC-TSP), da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Constituição Federal.
Resultado – Como resultado, a unidade técnica identificou a ocorrência de seis oportunidades de melhoria comuns a uma ou mais das entidades fiscalizadas. São elas: a existência de contas contábeis com saldos invertidos; a falha de integridade entre as contas contábeis constantes em balancete; a divergência entre as informações contábeis dos bens móveis e do almoxarifado entre os sistemas GPM e GMS e o sistema de contabilidade (Siaf); a contabilização em caixa e equivalentes de saldos em contas bancárias não geridas pelos órgãos; a divergência entre o saldo da conta bancária e o saldo contabilizado na respectiva conta contábil; e a existência de disponibilidades de caixa geridas fora da rede bancária.
Segundo os servidores responsáveis pela fiscalização, as inadequações verificadas com maior frequência “demonstram a fragilidade do Siaf, por conta, principalmente, da ausência de travas’ de controle no registro da contabilização de fatos contábeis que envolvam caixa e equivalentes, bem como da falta de integração com sistemas auxiliares”.
Diante disso, a 5ª ICE indicou a adoção de 49 medidas técnico-contábeis por parte dos 14 órgãos fiscalizados, conforme as necessidades colocadas perante cada um deles, com o intuito de mitigar os problemas identificados no curso da fiscalização.
Decisão – O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que, além de corroborar todas as sugestões feitas pela inspetoria, manifestou-se pelo encaminhamento de cópias da decisão à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR), para ciência e implementação das ações cabíveis.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 577/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 30 de março, na edição nº 2.739 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.