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RECURSO APRESENTADO PELO MPPR

Tribunal de Justiça do Paraná condena nove réus denunciados a partir da Operação Jaguar

Em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça condenou nove réus denunciados pela Promotoria de Justiça de Paranacity a partir das investigações da Operação Jaguar, deflagrada em 2018, que teve como alvo uma organização criminosa que agia no Noroeste e no Norte Central do estado. Os réus tinham sido absolvidos em primeira instância do crime específico de associação criminosa, o que gerou o recurso.

Com o acórdão do TJPR, todos os denunciados receberam penas para cumprimento em regime inicial fechado. Para quatro deles, a pena foi de 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; para outros quatro, de 7 anos, 5 meses e 7 dias, enquanto o réu com maior pena foi condenado a 8 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

A Operação Jaguar foi deflagrada em 7 de novembro de 2018 pelo MPPR e pela Polícia Militar, com o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão em Loanda, Nova Esperança e Colorado. O grupo criminoso foi responsável por crimes de roubo, furto, receptação, posse irregular e porte ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio, disparo de arma de fogo, tráfico de drogas e porte de entorpecentes. Tais crimes teriam sido preparatórios das ações principais da organização criminosa, que era furtar, com uso de explosivos, agências bancárias e dos Correios entre 2016 e 2017.

A Operação Jaguar foi deflagrada em 7 de novembro de 2018 pelo MPPR e pela Polícia Militar, com o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão em Loanda, Nova Esperança e Colorado. O grupo criminoso foi responsável por crimes de homicídio, tráfico de drogas e roubos de veículos, como crimes-meios para a prática de roubos e furtos de agências bancárias e dos Correios entre 2016 e 2017. Os réus praticavam os crimes utilizando fuzis, pistolas calibre .40, espingardas calibre .12 e explosivos.

Os crimes foram objetos de denúncia em diversos processos, em diferentes comarcas, tendo sido os denunciados já condenados em alguns desses processos.

Recurso número 0003202-41.2018.8.16.0128/1

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