REINALDO SILVA
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a liminar que anulava os efeitos da cassação do mandato do vereador de Paranavaí Roberto Cauneto Picoreli (Pó Royal). A decisão foi assinada ontem (12) pelo juiz substituto em 2º Grau, Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, da 5ª Câmara Cível.
O recurso apresentado pela Câmara de Vereadores na quinta-feira (11) contestou os argumentos da defesa de Pó Royal e negou qualquer prejuízo que justificasse a nulidade do processo que levou à perda do mandato. Assim, pediu o restabelecimento da soberania da decisão do Legislativo Municipal.
A suspensão dos efeitos da cassação havia sido assinada na quarta-feira (10) pela juíza substituta Maria de Lourdes Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí. Ela entendeu que os vícios do procedimento administrativo comprometeram o direito à ampla defesa e ao contraditório. “O perigo de dano é patente”, ponderou.
O presidente municipal do União Brasil, Sérgio Santos, afirmou que a defesa do vereador recorrerá da decisão do TJPR. “Nossa bancada já está trabalhando nisso.” Insistiu que os ritos de apuração da denúncia não foram cumpridos conforme determina a legislação e disse acreditar que a suspensão será revertida. “O ordenamento jurídico brasileiro é moderno e eficiente, e o Pó Royal confia cegamente na Justiça.”
O processo – No dia 12 de maio deste ano, chegou à Câmara de Vereadores uma denúncia contra Pó Royal, apontando dois fatos: ameaça e perseguição a duas mulheres e ameaça de remoção de uma delas, que é servidora pública estadual.
No dia 16, o presidente do Legislativo, Leônidas Fávero Neto, apresentou a documentação em plenário. A denúncia foi acolhida pelos vereadores para posterior investigação. Na mesma noite, estipulou-se o afastamento temporário de Pó Royal das funções de vereador, até a conclusão do caso.
Seriam 90 dias para a apuração, contados a partir de 20 de maio, data em que a Comissão Parlamentar Processante (CPP) notificou Pó Royal oficialmente. Vieram então a análise da denúncia, a coleta de provas, as oitivas de testemunhas e a apresentação da defesa do denunciado.
As pretensas vítimas citadas na documentação foram convidadas para prestar depoimento em reunião no dia 22 de junho, mas preferiram não comparecer, temendo os efeitos da exposição de suas imagens. Apenas a denunciante participou da sessão de perguntas e respostas.
Os questionamentos da comissão processante seriam feitos ao vereador Pó Royal na reunião de 11 de julho, mas, após se declarar inocente, ele recorreu ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A defesa – Na noite da votação do parecer final, o advogado Moyses Carlos dos Santos Neto se manifestou em defesa de Pó Royal. Durante a argumentação de mais de uma hora, ele apontou o que considerou inconsistências no processo de apuração, suficientes para garantir a nulidade.
Citou a reunião em que a comissão processante recebeu um DVD com áudios atribuídos ao denunciado. Pó Royal e os advogados de defesa não foram notificados, fato que comprometeria o amplo direito ao contraditório, conforme entendimento de Santos Neto.
Ele também reiterou a avaliação já manifestada por Pó Royal em outras ocasiões: a denúncia seria motivada por perseguição política, uma estratégia para impedir que concorresse a deputado federal, como anunciado.
O presidente do União Brasil de Paranavaí disse ao Diário do Noroeste: “Todos sabem que essa é uma farsa, uma montagem de um grupo que quer mandar no Noroeste. A população sabe quem é Pó Royal, faz 48 anos que ele mora na cidade. Quanto mais eles batem, mais a gente cresce”.
Seria, na avaliação de Sérgio Santos, essa mesma perseguição política a motivação para a Câmara de Vereadores dar seguimento ao processo no âmbito judicial. Ele também sugeriu que a celeridade na decisão do TJPR seria resultado de interferência política.
A Câmara – A presidente da Comissão Parlamentar Processante, Maria Clara Gomes, disse que ao vereador Pó Royal foi garantido direito à ampla defesa, do início ao fim das apurações. As conclusões do grupo não tiveram qualquer relação com opiniões externas, mas, sim, seguiram critérios técnicos.
Intimada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí, a Procuradoria do Legislativo responderá em prazo de até 10 dias os argumentos apresentados na decisão da juíza Maria de Lourdes Araújo.