A Nota Técnica nº 22/23 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), publicada em 12 de setembro, dispõe sobre as regras de aplicação da Resolução nº 101/23 relativamente aos processos de concessões comuns de serviço público e de parcerias público-privadas (PPPs) da administração pública estadual e municipal iniciados antes da vigência dessa resolução. O ato normativo foi disponibilizado na edição nº 3.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A nota técnica reforça que se submetem às disposições da Resolução nº 101/23 os processos de concessão comum de serviço público e de PPPs realizados pela administração pública estadual e municipal cujos editais tenham sido publicados a partir de 9 de maio de 2023, data da entrada em vigor da resolução.
A norma estabelece que não se aplicam, aos processos iniciados antes da publicação da resolução, os prazos para encaminhamento de informações – artigo 5º da Resolução nº 101/23 – de 120 ou 150 dias da data prevista para publicação do edital. Assim, nesses casos, não será aplicada multa administrativa pelo descumprimento desses prazos.
No entanto, o documento dispõe que subsiste a obrigação de informação dos dados exigidos pelo artigo 6º da Resolução nº 101/23: descrição do objeto, previsão do valor dos investimentos, motivação, localização, cronograma da contratação e situação atualizada. Esses dados devem ser enviados, mediante peticionamento via Portal e-Contas Paraná, em até 15 dias a contar da publicação da nota técnica, sob pena de aplicação de multa administrativa pelo descumprimento da obrigação, para assegurar os objetivos e a natureza prévia da informação.