Se você precisa de atendimento em uma clínica, consultório, hospital, farmácia, laboratório ou UBS (Unidade Básica de Saúde), não pode esquecer de um detalhe muito importante: o uso de máscara de proteção fácil, com total cobertura do nariz, boca e queixo, continua obrigatório para acesso a qualquer ambiente com serviços de Saúde. A obrigatoriedade está indicada no artigo 6º da Resolução SESA nº 243/2022, que ainda está em vigor.
O documento, publicado em março de 2022, dispensa o uso de máscaras em espaços (ou ambientes) públicos ou privados, abertos ou fechados localizados no Estado do Paraná, mas mantém a obrigatoriedade do item de proteção para acesso aos espaços públicos ou privados de serviços de Saúde. A obrigatoriedade vale tanto para pacientes como funcionários.
“Temos nos deparado com muitos casos de pessoas que vão até o posto de Saúde, por exemplo, e não estão usando máscara. Nós solicitamos que a pessoa coloque a máscara para ter o atendimento, mas muitos dizem que não têm ou esqueceram de levar. As equipes das UBSs tentam ajudar, fornecendo uma máscara para o paciente, mas algumas pessoas se recusam a usar e vão embora sem atendimento. Outro fator, é que as unidades de saúde nem sempre têm máscaras em estoque para fornecer aos pacientes. A orientação é que o cidadão já saia de casa com sua máscara de proteção individual e utilize sempre da maneira correta, cobrindo totalmente o nariz, a boca e o queixo”, frisa a coordenadora da Estratégia Saúde da Família (ESF) de Paranavaí, Amanda Reis.
FONTE: Prefeitura de Paranavaí