Assessoria Prefeitura
O uso de narguilé e similares foi regularizado em Paranavaí com a sanção da lei 4.718/2018. Com a lei, ficou proibido o uso do narguilé em ruas, avenidas, logradouros, praças, áreas de lazer, parques, ginásios, espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, igrejas, áreas de estacionamentos e qualquer local onde houver concentração ou aglomeração de pessoas.
O descumprimento da lei pode gerar penalidades, como apreensão e guarda do aparelho pela autoridade competente, aos que utilizarem em locais públicos ou de uso coletivo privado, ficando a devolução sujeita ao pagamento da multa no valor de R$ 1.000,00 e multa de R$ 1.500,00, nos casos de reincidência do uso em locais proibidos.
Aos estabelecimentos permitidos, multa de R$ 1.000,00, por deixarem de afixar o aviso, ou por sua má conservação, ou pela inadequação de sua redação; de R$ 2.000,00 aos estabelecimentos que descumprirem a proibição de venda aos menores de 18 anos; e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
A fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento serão realizadas pelos órgãos competentes podendo, inclusive, requisitar ou acionar o auxílio da Guarda Municipal, da Polícia Militar, e do Conselho Tutelar, se necessário, em casos de crianças e adolescentes.