O uso de dispositivos eletrônicos como smartphones, tablets e computadores se tornou uma parte essencial de nossas vidas. No entanto, essa crescente dependência tem causado preocupações entre os profissionais da saúde visual. O alerta da presidente e especialista do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo (CROOSP), Daniela Iamamoto, ressalta os possíveis riscos associados ao uso prolongado de telas e o potencial distúrbio visual que pode surgir como consequência.
À medida que as atividades cotidianas, desde o trabalho até o entretenimento, se deslocam para o ambiente digital, passamos a estar mais suscetíveis a longos períodos de tempo em telas iluminadas. Isso levanta questões sobre o impacto que essa exposição constante tem na saúde dos olhos a curto e longo prazo. Para entender melhor essa preocupação, Daniela compartilhou insights valiosos sobre os possíveis riscos e medidas preventivas que podem ser adotadas.
O uso prolongado de computadores e dispositivos digitais, como smartphones e tablets, pode prejudicar a visão?
“Sim. Passar muitas horas usando estes dispositivos pode ser muito prejudicial à saúde visual. O nosso sistema visual foi “projetado” para visão de longe, já no início de nossa existência, onde a sobrevivência do homem dependia da caça. Com o avanço da humanidade, ele passou por mudanças e se adaptou à visão de perto.
Na atualidade, cresce o número de pessoas com sintomas visuais e até refrativos, como a miopia. Isso se dá pelo fato de ficarmos muito tempo com o foco em um único ponto, um deles, é a tela digital, afetando os músculos que são responsáveis pelo o que chamamos de acomodação, o nosso poder de focar em várias distâncias. Esses músculos contraídos por muitas horas provoca fadiga ocular e dificuldade de relaxamento ao olharmos para longe, ocorrendo uma falsa miopia, ou seja, uma visão embaçada quando olhamos para um ponto remoto”.
Quais os cuidados que uma pessoa que trabalha com o computador precisa ter para garantir a saúde visual?
“Minha recomendação é que se use a regra 20/ 20/ 20. A cada 20 min em frente ao computador, deve-se parar por 20 segundos e olhar a uma distância de 20 pés (aproximadamente 6 metros), para o relaxamento muscular.
Para usuários de óculos, é recomendado lentes com filtro de luz azul, a luz irradiada pela tela do computador, que é nociva aos olhos.
Algumas pessoas têm a sensação de ressecamento ocular, pela falta de lubrificação que acontece por meio da piscada. Nesse caso pode ser indicado o uso de colírios, lágrimas artificiais que amenizam o sintoma”.
Ler no escuro faz mal para os olhos? “Ler no escuro não prejudica a visão. Porém, ler em dispositivos eletrônicos com baixa iluminação de tela pode piorar a sua qualidade, podendo causar dor de cabeça, sensação de vista cansada, ardência, lacrimejamento, entre outros sintomas”.
Muitas pessoas acreditam que usar óculos ou lentes de contato, quando se tem pouco grau, pode enfraquecer os olhos e estimular o aumento do grau. Há alguma verdade nisso?
“Não, o uso de óculos ou de lentes de contato com pouco grau não irá enfraquecer ou estimular o aumento do grau, porém, em casos em que o paciente tem pouco grau, boa visão e é assintomático, talvez o uso de óculos não é uma boa indicação, pois pode causar uma dependência para quem não tem”.
Sobre o Optometrista – Os profissionais Optometristas tiveram sua atuação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu ser lícito aos que possuem formação de nível superior realizar a prescrição de óculos e lentes de contato. Em relação aos profissionais técnicos, foi facultado o exercício de todas as outras atividades previstas na Classificação Brasileira de Ocupações.
No Estado de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária isenta o licenciamento de consultórios e gabinetes optométricos; além disso, não há proibição para a atuação de optometristas dentro de óticas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também reafirma a legalidade de optometristas de nível superior estabelecerem local de trabalho para atender pacientes e que estão autorizados a prescrever óculos e lentes de contato.
Por meio do Ofício Circular n° 4/2023/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reiterou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos autos da ADPF 131, determinando que todas as autoridades sanitárias do país fossem comunicadas da validade imediata e vinculante da ordem emanada pela Suprema Corte.