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Vazio sanitário da soja inicia neste domingo para algumas regiões do Estado

O vazio sanitário da soja não tem mais uma data única para todas as regiões do Paraná como acontecia até a última safra. Com vistas a respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja. Os municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste tem o vazio sanitário iniciado no próximo dia domingo, 02 de junho, e se estende até 31 de agosto. Para esses municípios, o plantio da soja está liberado a partir de 1.º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro. A Região 2, que compreende a maioria destes municípios, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo no Estado, em comparação às Regiões 1 e 2.

Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, é considerada a principal doença da soja.

Segundo o Chefe do Departamento de Sanidade Vegetal (DESV) da Adapar, Renato Rezende Young Blood, é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, disse.

Ele reforçou que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada. “Assim, além das lavouras em pousio, os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o efetivo controle de qualquer planta de soja que possa aparecer”, reforçou. “As áreas em beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades devem ser inspecionadas e, se constatadas plantas voluntárias de soja, deve-se proceder a eliminação.”

REGIÕES

A Portaria n.º 1.111, de 13 de maio de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabeleceu as normas para o período.

Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. Para esses municípios o plantio da soja está liberado a partir de 1.º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.

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