REINALDO SILVA
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A Lei Municipal 5.058/2021 permite a remoção, a custódia, o depósito e o leilão de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação em decorrência de abandono ou infração à legislação de trânsito em vias públicas de Paranavaí. A legislação entrou em vigor há mais de um ano e três meses, mas ainda há dificuldades para colocá-la em prática.
Faltam à Administração Municipal recursos humanos e financeiros e espaço adequado. Por isso, a Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio e Trânsito está elaborando o edital de licitação para contratar uma empresa que preste os serviços previstos na lei.
O questionamento foi apresentado ao Executivo pelo vereador Amarildo Costa, depois de receber reclamações de moradores de diferentes regiões da cidade. Ao Diário do Noroeste, citou o Jardim Ipê e a Vila Operária.
O parlamentar lembrou que no começo de 2022 já havia solicitado informações sobre a situação. À época, a Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio e Trânsito respondeu que trabalhava no processo licitatório para a terceirização do recolhimento, da guarda e do leilão dos veículos abandonados. Agora, disse o vereador, estão fazendo adequações no processo.
De acordo com o ofício enviado à Câmara de Vereadores pela Prefeitura, atualmente a Guarda Municipal e a Diretoria de Trânsito atuam em parceria com a Polícia Militar na remoção dos veículos identificados por agentes em patrulhamento. São levados para o depósito do 8º Batalhão de Polícia Militar de Paranavaí, com aplicação de multa diária para o proprietário até a retirada ou o leilão.
Amarildo Costa pretende se reunir com a equipe técnica da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio e Trânsito para buscar mais detalhes sobre o tema.
Legislação – Pela Lei 5.058/2021, o estado de abandono se caracteriza quando há evidências de que o veículo perdeu a capacidade de transitar e esteja em processo avançado de deterioração, oferecendo riscos à saúde e à segurança. Também são considerados o estacionamento em área pública por mais de 30 dias e a falta da placa de identificação obrigatória.
Depois de 90 dias, os veículos não reclamados pelos proprietários podem ser colocados à venda, por leilão público. Débitos referentes a multas, tributos e encargos legais são deduzidos do valor arrecadado e o restante é depositado na conta do ex-proprietário.
Caso não seja suficiente para a quitação, o excedente é lançado em dívida ativa do Município para a devida cobrança.
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