LUCIANA LAZARINI E CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 31 de maio, mas quase metade das declarações esperadas pela Receita ainda não foram enviadas. Para o consultor Valdir Amorim, da IOB, o número indica que os brasileiros mais uma vez deixarão para prestar contas com o Leão na última hora.
Até a última segunda-feira (2), haviam sido entregues 18,4 milhões de declarações, o que representa 46% dos 34,1 milhões de documentos esperados pela Receita Federal.
Dentre os principais motivos para não deixar a entrega da declaração para os últimos dias estão a possibilidade de corrigir dados e poder mudar o regime de tributação, receber antes o dinheiro da restituição e conseguir obter documentos e informações que estiverem faltando antes do fim do prazo. Quem é obrigado a declarar e só presta contas depois do dia 31 paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
VEJA MOTIVOS PARA NÃO DEIXAR A DECLARAÇÃO PARA A RETA FINAL
1) DEPOIS DE 31 DE MAIO NÃO SERÁ POSSÍVEL MUDAR O MODELO DE TRIBUTAÇÃO
– O contribuinte que envia a declaração e comete algum erro tem até 31 de maio para mudar o regime de tributação, caso precise retificar o documento.
– Quando preenche a declaração, o programa mostra qual o modelo mais vantajoso: simplificado, que dá desconto-padrão, ou completo, que considera todas as deduções permitidas em lei que ele declarar.
– Quem opta pelo modelo simplificado tem dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas esse desconto é limitado a R$ 16.754,34 no ano.
Se a retificadora for enviada após 31 de maio, não será mais possível mudar o modelo de tributação escolhido.
2) SE FALTAR RECIBO OU INFORME, HÁ TEMPO PARA OBTÊ-LO SEM PRECISAR RETIFICAR
– Empresas e prestadores de serviços (da área da saúde e de educação, por exemplo) podem demorar para fornecer recibos que o contribuinte perdeu ou deixaram de ser entregues. Sem os recibos, o contribuinte pode informar dados diferentes dos declarados pela fonte pagadora ou pelo prestador de serviços e cair na malha fina.
– Segundo Valdir Amorim, por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte pode conferir se os valores dos recibos de saúde e de informes de rendimentos estão certos e, se preciso, pedir para a empresa ou o prestador de serviços fazer a correção dos dados. “Eles precisam retificar uma obrigação acessória chamada Dirf (no caso de empregadores) ou Dmed (de despesas médicas), então daria tempo para o outro lado arrumar, porque se entregar um número diferente vai ficar retido no processamento da declaração.”
3) O CONTRIBUINTE TERÁ TEMPO PARA RESOLVER PENDÊNCIAS QUE IMPEDEM O ENVIO
– O contribuinte pode verificar no programa, em “verificar pendências”, se há alguma pendência vermelha (que impede o envio) ou amarela (que não impede o envio).
– Quem vai declarar um dependente, por exemplo, é obrigado a informar o número do CPF, de qualquer idade.
– Não fornecer o número do Renavam de veículos é outra pendência vermelha, que trava o envio.
– Há ainda situações em que o programa informa que não é possível enviar a declaração, então o ideal é que isso não aconteça nos últimos dias do prazo. É o caso de quem está com a versão 1.0 da declaração, liberada nos primeiros dias. Veja aqui como reinstalar o programa sem perder dados.
4) QUEM ENVIA ATÉ 10 DE MAIO TEM MAIS OPÇÕES PARA O DÉBITO AUTOMÁTICO
– Quem tem imposto a pagar e quer optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante deve entregar a declaração até o dia 10 de maio. O vencimento da primeira cota ou pagamento à vista ocorre no dia 31 de maio
– Para quem enviar depois, a opção pelo débito automático só valerá da segunda cota em diante. A primeira terá que ser paga por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), segundo a Receita Federal
– É possível parcelar em até oito vezes, a primeira cota em 31 de maio. Veja como fazer.
5) QUEM DECLARA ANTES RECEBE A RESTITUIÇÃO PRIMEIRO
– A principal vantagem de declarar o IR quanto antes é receber a restituição com mais agilidade
– A formação dos lotes de restituição considera os contribuintes que têm prioridade legal e a ordem de entrega das declarações. Segundo a Receita, também depende dos valores que são disponibilizados a cada lote.
– O primeiro lote do Imposto de Renda 2022, que será pago no dia 31 de maio, historicamente é formado apenas por contribuintes prioritários. Já aconteceu também de 10% dos prioritários ficarem para o segundo lote, em ano anterior, segundo a Receita.
– Contribuintes a partir de 60 anos (priorizando quem tem a partir de 80 anos), pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério têm prioridade.
– O contribuinte que comete erros e retifica a declaração vai para o fim da fila do IR. Se for prioritário, segue com direito de receber o quanto antes, no lote que estiver mais próximo.
6) DÁ PARA SABER SE HÁ PENDÊNCIAS ANTES DO FIM DO PRAZO
– Segundo a Receita Federal, no dia seguinte ao da entrega da declaração já é possível consultar o e-CAC, em Meu Imposto de Renda, e verificar no extrato do processamento se há alguma pendência. Há casos em que a informação já está liberada no mesmo dia em que a declaração foi enviada, segundo a Receita.
– Mesmo se o documento for processado pela Receita e não forem identificadas pendências, o órgão ainda poderá chamar o contribuinte para esclarecer informações a respeito de sua declaração. “A contagem de cinco anos inicia no ano seguinte ao da entrega. Então o prazo de cinco anos começa a contar a partir de 2023, termina em 2027”, explica Valdir.
– O consultor da IOB recomenda que o contribuinte pelo menos não deixe para o último dia do prazo. “Deixe para entregar pelo menos dois dias antes, porque assim terá mais um dia para o processamento da declaração. O contribuinte vai no dia seguinte ao da entrega, olha o processamento da declaração [pelo e-CAC] e consegue arrumar dentro do prazo, isso que é importante”.
7) CONCLUIR UMA OBRIGAÇÃO NECESSÁRIA
– Entregar a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para contribuintes com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021, dentre outras exigências. Veja aqui quem é obrigado a declarar.
– Concluir essa tarefa considerada difícil ou chata por parte dos contribuintes pode ter um impacto positivo até mesmo no emocional, afirma o consultor.