LUCIANA LAZARINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os trabalhadores que decidirem fazer retiradas anuais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem consultar as datas do saque-aniversário e os prazos de adesão ao sistema. Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, mas perde o direito de ter acesso a todo o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. A adesão a esse tipo de modalidade de saques não é obrigatória.
Segundo a Caixa, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis para a retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente. Além disso, os trabalhadores precisam fazer a adesão a esse tipo de saque no mês de aniversário para receber o pagamento no mesmo ano.
Os aniversariantes de janeiro que têm saldo no FGTS podem fazer a adesão até o dia 31 de janeiro. O dinheiro poderá ser retirado até o dia 31 de março das contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de trabalhos anteriores).
Segundo a Caixa, mais de 1,3 milhão de trabalhadores têm direito ao saque em janeiro, incluindo os que contrataram a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras, com cobrança de juros.
A Caixa informou que no mês de março o crédito será liberado no dia 2, Quarta-Feira de Cinzas, pois o dia 1º, terça-feira de Carnaval, é considerado feriado bancário.
No aplicativo oficial do FGTS, após informar número do CPF e senha cadastrada, aparecerá, na página inicial, o banner “Saque Aniversário do FGTS”. Se não fez a adesão, o sistema mostrará que o trabalhador é optante do saque-rescisão. No aplicativo também é possível simular o valor previsto para a retirada anual, com base no saldo existente na conta. A adesão pode ser feita ainda pelo internet banking da Caixa ou nas agências do banco.
Quem opta pelo saque-aniversário continua com o direito de liberar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%. Após optar pelo saque-aniversário, o profissional pode voltar para o saque-rescisão, mas a alteração só terá efeito no primeiro dia do 25º mês da solicitação.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Todo trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito de aderir ao saque-aniversário.
O valor liberado pela Caixa depende do saldo total que o trabalhador tem em suas contas do FGTS. Por exemplo: se o saldo é de R$ 800, poderá sacar 40% (R$ 320) mais a parcela fixa de R$ 50, totalizando R$ 370.
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CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO EM 2022
(Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção)
Nascidos em – Início do pagamento – Data final para sacar o valor
Janeiro – 03/jan – 31/mar
Fevereiro – 01/fev – 29/abr
Março – 02/mar – 31/mai
Abril – 01/abr – 30/jun
Maio – 02/mai – 29/jul
Junho – 01/jun – 31/ago
Julho – 01/jul – 30/set
Agosto – 01/ago – 31/out
Setembro – 01/set – 30/nov
Outubro – 03/out – 30/dez
Novembro – 01/nov – 31/jan/2023
Dezembro – 01/dez – 28/fev/2023
VALOR DE RETIRADA
Saldo no FGTS (em R$) – Alíquota – Parcela adicional (em R$)
Até 500 – 50% – –
De 500,01 até 1.000 – 40% – 50
De 1.000,01 até 5.000 – 30% – 150
De 5.000,01 até 10.000 – 20% – 650
De 10000,01 até 15.000 – 15% – 1.150
De 15.000,01 até 20.000 – 10% – 1.900
Acima de 20.000,01 – 5% – 2.900