“Tem sido observado com frequência que condutores de motonetas e patinetes elétricos não respeitam a sinalização de trânsito, avançam sinais, trafegam na contramão e circulam sem o uso de capacete, colocando em risco a própria segurança, bem como a de pedestres e demais motoristas.”
A afirmação é do vereador de Paranavaí Luiz Aparecido da Silva, conhecido como Mancha da Saúde, e consta de um requerimento endereçado ao Poder Executivo. O parlamentar pede informações sobre as ações de conscientização, previstas ou em andamento, voltadas aos condutores.
Ele pergunta se há previsão de oferta de cursos, orientações ou treinamentos e sugere a disponibilização de materiais educativos e manuais com orientações sobre a legislação, o uso de equipamentos de segurança e as regras de circulação.
Os questionamentos seguem ao encontro do Projeto de Lei 201/2025, apresentado à Câmara de Vereadores em outubro do ano passado e ainda em análise no Legislativo.
Os objetivos são estabelecer estabelece critérios de circulação, locais permitidos e limites de uso; definir as responsabilidades dos condutores; facilitar a atuação da Diretoria de Trânsito e da Guarda Municipal; e promover trafegabilidade com organização e equilíbrio.
No caso de patinetes elétricas, por exemplo, a proposta determina que transitem exclusivamente nas áreas permitidas e dentro dos limites de velocidade: até seis quilômetros por hora em locais destinados a pedestres, incluindo calçadas; até 20 quilômetros por hora em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; e até 20 quilômetros por hora em vias onde o máximo permitido é de 40 quilômetros por hora.
O PL 201/2025 torna obrigatório o uso de capacete de segurança; proíbe a circulação e a condução de patinetes elétricas por menores de 16 anos; impede o uso de fones de ouvido conectados a equipamentos sonoros durante o percurso; e veda o transporte de passageiros.



