Proposta foi apresentada na última sessão ordinária e tramita na Casa Legislativa; objetivo é impedir que as desertoras firmem novos contratos com o poder público por cinco anos
REINALDO SILVA
Da Redação
O vereador de Paranavaí Antonio Marcos Sampaio quer tolerância zero para empresas que vencerem licitações no âmbito municipal, mas não cumprirem as obrigações contratuais em obras públicas. Esse é o objeto do Projeto de Lei 109/2025, lido em plenário na sessão ordinária de segunda-feira (23), ora em trâmite no Legislativo.
A proposta consiste na instituição de um cadastro de inidoneidade, que reunirá os nomes das empresas, bem como de seus sócios e administradores, identificadas em uma ou mais das seguintes situações:
- abandono injustificado da obra após o início da execução;
- descumprimento reiterado de cronograma contratual, sem justificativa formal aceita pelo ente público contratante; e
- comprovação de má utilização ou desvio de recursos públicos.
A inscrição no cadastro terá validade de cinco anos e impedirá os responsáveis legais de participar de processos licitatórios e firmar novos contratos ou convênios com o poder público municipal e entidades vinculadas.

Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini
De acordo com o autor, a iniciativa é inspirada em projeto de lei de semelhante teor apresentado em Maringá pelo vereador Guilherme Machado. “A proposta de ‘tolerância zero’ contra o abandono de obras públicas teve ampla aceitação e repercussão, e agora serve de referência para aprimoramento da gestão pública local em Paranavaí”, justificou Sampaio.
“A presente proposta”, prosseguiu o parlamentar, configura-se em “medida urgente e legítima em favor da boa administração e do respeito ao contribuinte”.
Para ilustrar o problema citado no PL 109/2025, Sampaio apontou dois casos emblemáticos para Paranavaí, o Terminal Rodoviário Aguilar Selhorst e o Teatro Municipal Dr. Altino Afonso Costa.
Terminal rodoviário

Foto: Ivan Fuquini
Ao Diário do Noroeste, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento explicou a situação do terminal rodoviário. A obra foi executada em duas etapas, sob dois contratos diferentes.
“Na primeira fase, a empresa abandonou a execução da obra com 73,33% dos serviços realizados. Foi aberto processo administrativo contra a empresa. O retorno aos serviços foi estudado, mas a empresa realizou uma declaração em que afirmava que, independentemente do resultado do processo administrativo, não retornaria à execução da obra.”
O resultado foi a suspensão temporária da participação em licitações e contratações com a administração pública pelo prazo de dois anos, conforme consta da Lei Federal 8.666/1993.
A Prefeitura de Paranavaí precisou, então, desenvolver novos projetos para finalizar a primeira fase da obra. Os problemas estão sendo sanados por servidores municipais, “e os prejuízos já estão sendo cobrados da empresa”.
“Na fase 2 da obra”, continuou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, “a principal intervenção foi a finalização dos sanitários. Outros serviços foram realizados, como a reforma da guarita. Assim, a segunda fase da obra foi concluída”.
Teatro municipal

Foto: Ivan Fuquini
Em relação ao teatro, também mencionado no projeto de lei apresentado por Sampaio, a Prefeitura de Paranavaí rescindiu o contrato com a empresa e aplicou multa de mais de R$ 37 mil. A obra deveria ter sido entregue no final de 2023, mas, segundo a própria administração municipal, a falta de planejamento da vencedora da licitação provocou atrasos significativos, com diversos serviços iniciado, e não concluídos.
O local está interditado desde 2018, em razão de problemas estruturais e de segurança e da falta de alvarás necessários para funcionamento.
Desperdício
Os dois casos, da rodoviária e do teatro, disse o vereador Sampaio, “evidenciam um padrão inaceitável de abandono e má gestão por parte de determinadas contratadas, resultado em prejuízo à população, paralisação de serviços essenciais e desperdício de recursos públicos”.