(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:

TCE-PR

Vereador pode receber diárias para visitar deputados em busca de recursos

É possível a concessão de diárias a vereador nos deslocamentos para o cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais na busca de recursos para o município. Para tanto, deve ser comprovado que os deslocamentos foram realizados com a finalidade de obter recursos financeiros para o município e guardam relação estrita com as atividades exercidas pelos agentes políticos; a quantidade de viagens deve respeitar o princípio da razoabilidade; e não pode ser caracterizado complemento salarial.

Além disso, deve haver efetiva regulamentação dos gastos por meio de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atuação do agente político no exercício da atribuição definida em lei e em benefício do município, com a demonstração de que era indispensável o deslocamento do agente a serviço do interesse público, sob pena de ilegalidade do ato e caracterização de dano ao erário.

Isso porque o deslocamento realizado para a busca de recursos tem relação com o interesse público; e há correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições da vereança. Também é possível que o vereador utilize veículo oficial de uso exclusivo do Legislativo municipal para o cumprimento de agenda com parlamentares, federais ou estaduais, para a busca de recursos para o município de origem.

Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Região Centro-Sul do Estado), por meio da qual fez questionamentos relativos à possibilidade de concessão de diária para o deslocamento de vereadores para a participação em reuniões com deputados, federais e estaduais, para a busca de recursos para o município.

Instrução do processo – A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que o pagamento de diárias a vereadores nos deslocamentos para cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais na busca de recursos para o município é possível, desde que sejam comprovados os requisitos necessários.

A unidade técnica ressaltou que a mera alegação genérica de busca de recursos para o município não é suficiente, pois deve ser comprovada a efetiva materialidade do interesse público em cada viagem, a fim de evitar a generalização. Além disso, destacou que a prestação de contas deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, com a regulamentação efetiva do controle de gastos com diárias por meio da apresentação de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atividades desenvolvidas, em que seja demonstrada a atuação do agente político no desempenho da atribuição definida em lei e em benefício do município.

A CGM também salientou que, caso a câmara disponha de veículo próprio e esta opção seja a mais adequada do ponto de vista do princípio da eficiência administrativa nos gastos públicos, é possível sua utilização para essas viagens.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) entendeu que a concessão de diárias a vereadores e servidores públicos e a utilização de veículo oficial da câmara municipal para o deslocamento em missão institucional devem estar previstas em lei em sentido estrito.

O órgão ministerial frisou que a regulamentação deverá especificar, ao menos, os requisitos para seu deferimento; a exigência de motivação escrita por parte do solicitante; a divulgação ampla, inclusive em diário oficial, das diárias pagas ou da utilização de veículo oficial; a comprovação documental do deslocamento e das atividades realizadas; e o valor cabível em cada tipo de deslocamento.

Finalmente, o MPC-PR reforçou que não bastam alegações genéricas de que o deslocamento será realizado para a busca de recursos. O vereador, em sua solicitação, deve indicar de maneira expressa quais atividades serão realizadas, inclusive com apresentação de comprovantes de agendamento de reuniões e encontros, com a descrição dos temas que serão debatidos, e a indicação de datas e horários precisos.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 20 de julho. O Acórdão nº 2065/23 – Tribunal Pleno, no qual está expressa a decisão, foi disponibilizado em 27 de julho, na edição nº 3.030 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 8 de agosto.

Compartilhe: