Com o propósito de promover a justiça tributária, a transparência fiscal, e incentivar a habitação popular, o vereador Delcides Pomin Junior apresentou recentemente, projeto de lei complementar em que propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos proprietários de imóveis com valor venal de no máximo R$ 264 mil.
“Os preços dos materiais, equipamentos e serviços da construção civil subiram desde a pandemia da Covid-19 e não retornaram mais, o que propulsionou que os imóveis ficassem mais caros. Ademais, hoje o preço médio de um terreno em bairros adjacentes é de R$ 80 mil. Nossa proposta visa readequar o valor do teto para isenção de R$ 150 mil para R$ 264 mil, o que corresponde a faixa 2 do Programa Minha Casa Minha Vida”, explica Pomin.
Prática comum em muitos municípios, a isenção do IPTU para imóveis de baixo valor venal visa aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de baixa renda.
A proposta altera o § 2º, do artigo 275, do Código Tributário, para isenções dos incisos III, IV, V, VI e VIII, desde que o proprietário do imóvel cumpra os requisitos previstos em lei, como ter um único imóvel, ser destinado à residência familiar, e possuir renda familiar de um a três salários mínimos, dependendo de cada caso.