“Os trabalhos prestados pelas igrejas são de suma importância e também de interesse público, pois além do papel de evangelização prestam auxílio para as pessoas necessitadas, cumprindo também a função social”, explicou a vereadora Ivany Azevedo, que apresentou recentemente a indicação, que sugere ao Executivo a não incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos templos religiosos que funcionem em espaços alugados.
Segundo a parlamentar, em fevereiro deste ano o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n.º 116/2022, que ampliou a imunidade religiosa para templos de qualquer culto, quando estiverem sob a condição de locatário do imóvel.
“A Constituição Federal já previa ser vedado instituir impostos, entretanto, quando se tratava de propriedade locada pela igreja havia divergência no Judiciário. Ao analisar o contexto do mercado imobiliário, conseguimos observar que as igrejas, ao alugar prédios comerciais, em seus contratos, se tornam responsáveis pelo pagamento do IPTU”, apontou.
Ivany agora aguarda resposta do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (KIQ).