REINALDO SILVA
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Os vereadores de Paranavaí aprovaram, esta semana, o Projeto de Lei 120/2022, que institui a chamada ficha limpa em centros de educação infantil, escolas, instituições de ensino e entidades conveniadas ao município frequentadas por crianças e adolescentes. Pelo texto, fica vedada a nomeação para cargos, empregos e funções públicas municipais de pessoas condenadas criminalmente até o decurso de 12 anos após o cumprimento da pena.
A regra valerá para crimes contra a dignidade e a liberdade sexual, por exemplo, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
Também são enquadrados na redação estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores. Somam-se crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, tais como produção, venda, aquisição e posse de pornografia infantil.
Antes da posse, os novos servidores deverão comprovar que estão em condições do exercício do cargo, conforme os termos da lei. Entidades que não obedecerem os dispositivos legais quando forem contratar empregados e prestadores de serviços, ainda que temporários ou eventuais, ficarão impedidas de receber subvenção social ou qualquer tipo de auxílio financeiro da Prefeitura de Paranavaí.
A administração pública e as entidades deverão guardar sigilo dos dados de todos os candidatos às vagas de emprego, adotando as medidas necessárias para garantir a privacidade das pessoas a serem consultadas.
Luís Paulo – O texto é de autoria do vereador Luís Paulo Hurtado e é assinado também por Leônidas Fávero Neto, Fernanda Zanatta e Amarildo Geraldo Costa. Foi aprovado em dois turnos por unanimidade e segue para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ).
Ao Diário do Noroeste, Luís Paulo afirmou que municípios Brasil afora adotaram a proibição apresentada no PL 120/2022. A ideia, disse, é garantir a segurança de crianças e adolescentes e preservar sua integridade. “O objetivo é que as pessoas que cometeram estupro e violência contra menores fiquem longe e não voltem a praticar esses crimes repugnantes.”
De acordo com o vereador, não houve qualquer denúncia de servidores da rede municipal de ensino ou de entidades ligadas ao município que tenham se envolvido em situações como as descritas anteriormente. A lei é preventiva, reforçou Luís Paulo. “Nunca tivemos problema.”
Ele explicou também que a vigência da nova legislação não implicará em prejuízos para os profissionais que já atuam nessas instituições de ensino, pois o efeito não é retroativo.
A regra da ficha limpa sexual alcançará apenas espaços públicos, já que nesse sentido o Legislativo Municipal não tem competência sobre empresas privadas. O trabalho agora será para espalhar a ideia é conversar com todas, para que se adequem e adotem as mesmas medidas.