Foi aprovado nesta semana, em primeira discussão, por unanimidade, na Câmara Municipal de Paranavaí, o Projeto de Lei n.º 067/2021, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.891/2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
A nova redação contempla benefícios aos servidores de Paranavaí, como a equiparação da licença maternidade de gestantes a mães adotivas.
Segundo justificativa, a proposta busca acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou favorável ao direito a licença maternidade por mesmo prazo e pontuou que “nada indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou atenção do que as ainda bebês. Mas, é preciso criar estímulos para que sejam adotadas”.
Outra mudança é a possibilidade de afastamento do servidor público do serviço e não apenas do local de lotação, por decisão fundamentada, durante a instrução de processo disciplinar, por até 180 dias, sem prejuízo de remuneração, para garantir que o servidor não interfira na apuração da irregularidade.
Ainda o texto altera o inciso XIII do artigo 120, reajustando a pena de demissão por condenação criminal transitada em julgado, nos crimes contra a administração pública, hediondos, equiparados e dolosos contra a vida, diferentemente da redação atual, que condena e julga crimes de qualquer natureza. Assim, como acrescenta dispositivos para ofertar ao servidor processado durante processo disciplinar a possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta; a prática de atos processuais de forma digital e, o pagamento aos dependentes do servidor falecido, de verbas rescisórias, de forma desburocratizada.
A proposição será votada em segundo turno na próxima segunda-feira (26).
(Assessoria Câmara)