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FINANÇAS

Vereadores de Paranavaí avaliam proposta de amortização do déficit atuarial previdenciário

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Tramita na Câmara de Vereadores de Paranavaí o Projeto de Lei 79/2023, que dispõe sobre o plano de equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. O valor apurado na avaliação do ano-base 2023 é superior a R$ 410 milhões.

De forma resumida, o déficit atuarial ocorre quando há desequilíbrio entre a rentabilidade necessária e a obtida e contabilizada. Não significa, no entanto, que exista problema financeiro ou de caixa.

A presidente do Instituto Paranavaí Previdência, Rosely Navarro Rodrigues, explicou que o cálculo leva em consideração diferentes fatores “e é equacionado para se continuar em equilíbrio e poder honrar as obrigações futuras”.

Entre os critérios estão a expectativa de vida dos segurados, o valor dos benefícios a serem pagos e os períodos de contribuição dos participantes, projetando os ativos e os passivos do plano com a finalidade de manutenção do sistema.

Conforme pontuou a presidente do Paranavaí Previdência, a Administração Municipal vem fazendo os aportes desde 2021, por meio de decreto. Ocorre que a Portaria 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, impede o uso de decretos, exigindo a implementação por lei, “motivo pelo qual foi enviado para apreciação o projeto”.

O PL 79/2023 foi apreciado pela Câmara de Vereadores, em primeiro turno, esta semana e aprovado por unanimidade. Deverá voltar para discussão em plenário na segunda-feira (11). De acordo com o texto, o aporte financeiro se estenderá pelos próximos 33 anos, com repasses mensais para o Paranavaí Previdência. Dentro desse planejamento, o déficit atuarial seria zerado em 2055.

A justificativa do projeto de lei informa que a “Avaliação Atuarial tem por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e das entidades públicas municipais para o regime próprio de previdência, de tal modo que os aportes financeiros sejam suficientes para custear as aposentadorias e pensões já concedidas e a conceder”.

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