REINALDO SILVA
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“Ficam proibidas a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Município de Paranavaí.” É o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2021, em discussão na Câmara de Vereadores.
O texto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno esta semana e deverá voltar à pauta na próxima reunião ordinária, dia 24 de julho.
A redação reforça que não são permitidas a queima e a soltura em recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, conforme consta do artigo 55 da Lei Complementar 48/2018.
“Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições”, especifica o texto.
O assunto é polêmico.
O entendimento da Procuradoria do Legislativo é que não há competência, em âmbito municipal, para legislar sobre a venda de fogos de artifício. “A União autorizou a comercialização, não podendo a Lei Municipal proibi-la, sob pena de contrariá-la. Vale dizer, a complementação não pode implicar regrar em sentido oposto à norma geral.”
O parecer jurídico não é definitivo, mas, sim, uma orientação para as comissões permanentes da Câmara de Vereadores. Ao passar pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Complementar 6/2021 recebeu dois votos favoráveis, de Amarildo Costa e Leônidas Fávero Neto, e um contrário, de José Galvão.
Aprovada na CCJ por maioria, a matéria chegou ao plenário legislativo para apreciação dos vereadores na segunda-feira (17).
Pontos de vista – Doutor Leônidas se pronunciou sobre o tema. “A questão dos fogos em Paranavaí vem se arrastando. Melhoramos a redação do projeto anterior, mas o problema continua na cidade.”
Ainda que seja inconstitucional, a proibição da venda desses produtos com efeitos sonoros é fundamental. “Não podemos aceitar calados que as pessoas se divirtam tirando a paz e o sossego daqueles que não têm como se defender”, disse Doutor Leônidas, referindo-se a crianças, autistas, idosos, doentes e acamados, além de animais, que sofrem com a poluição.
Galvão aproveitou a discussão para explicar o voto contrário na CCJ. Seguiu a orientação da Procuradoria do Legislativo, que apontou o caso de Guarapuava, onde proposta semelhante foi aprovada pelos vereadores e considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Independentemente do entendimento do TJ-PR e do posicionamento que assumiu na Comissão de Constituição e Justiça, Galvão reconheceu a importância da proibição das vendas de fogos de artifício com efeitos sonoros e votou a favor do PLC 6/2021.
Propositora do texto, Fernanda Zanatta contestou a análise do TJ-PR que embasou o parecer jurídico da Câmara de Vereadores de Paranavaí. “Entende-se que o município tem, sim, poderes de legislar em seu território.” Também assinam os vereadores Doutor Leônidas e Luís Paulo Hurtado.
A aprovação do PLC 6/2021 exigirá fiscalização efetiva nos estabelecimentos comerciais e a aplicação da regra poderá trazer prejuízos para os negócios. Mesmo assim, Fernanda sentenciou: “Muito maior do que as questões empresariais, o impacto vai ser positivo para pessoas e animais”.
Se for aprovado em segundo turno, o texto passará a vigorar imediatamente após a publicação legal.