(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:

PARANAVAÍ

Vereadores discutem proibição da venda de fogos de artifício com efeitos sonoros

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

“Ficam proibidas a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Município de Paranavaí.” É o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2021, em discussão na Câmara de Vereadores.

O texto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno esta semana e deverá voltar à pauta na próxima reunião ordinária, dia 24 de julho.

A redação reforça que não são permitidas a queima e a soltura em recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, conforme consta do artigo 55 da Lei Complementar 48/2018.

“Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições”, especifica o texto.

O assunto é polêmico.

O entendimento da Procuradoria do Legislativo é que não há competência, em âmbito municipal, para legislar sobre a venda de fogos de artifício. “A União autorizou a comercialização, não podendo a Lei Municipal proibi-la, sob pena de contrariá-la. Vale dizer, a complementação não pode implicar regrar em sentido oposto à norma geral.”

O parecer jurídico não é definitivo, mas, sim, uma orientação para as comissões permanentes da Câmara de Vereadores. Ao passar pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Complementar 6/2021 recebeu dois votos favoráveis, de Amarildo Costa e Leônidas Fávero Neto, e um contrário, de José Galvão.

Aprovada na CCJ por maioria, a matéria chegou ao plenário legislativo para apreciação dos vereadores na segunda-feira (17).

Pontos de vista – Doutor Leônidas se pronunciou sobre o tema. “A questão dos fogos em Paranavaí vem se arrastando. Melhoramos a redação do projeto anterior, mas o problema continua na cidade.”

Ainda que seja inconstitucional, a proibição da venda desses produtos com efeitos sonoros é fundamental. “Não podemos aceitar calados que as pessoas se divirtam tirando a paz e o sossego daqueles que não têm como se defender”, disse Doutor Leônidas, referindo-se a crianças, autistas, idosos, doentes e acamados, além de animais, que sofrem com a poluição.

Galvão aproveitou a discussão para explicar o voto contrário na CCJ. Seguiu a orientação da Procuradoria do Legislativo, que apontou o caso de Guarapuava, onde proposta semelhante foi aprovada pelos vereadores e considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

Independentemente do entendimento do TJ-PR e do posicionamento que assumiu na Comissão de Constituição e Justiça, Galvão reconheceu a importância da proibição das vendas de fogos de artifício com efeitos sonoros e votou a favor do PLC 6/2021.

Propositora do texto, Fernanda Zanatta contestou a análise do TJ-PR que embasou o parecer jurídico da Câmara de Vereadores de Paranavaí. “Entende-se que o município tem, sim, poderes de legislar em seu território.” Também assinam os vereadores Doutor Leônidas e Luís Paulo Hurtado.

A aprovação do PLC 6/2021 exigirá fiscalização efetiva nos estabelecimentos comerciais e a aplicação da regra poderá trazer prejuízos para os negócios. Mesmo assim, Fernanda sentenciou: “Muito maior do que as questões empresariais, o impacto vai ser positivo para pessoas e animais”.

Se for aprovado em segundo turno, o texto passará a vigorar imediatamente após a publicação legal.

Fernanda Zanatta: “Muito maior do que as questões empresariais, o impacto vai ser positivo para pessoas e animais”
Foto: Arquivo DN
Compartilhe: