*Carlos Henrique Mencaci
Sempre vejo pessoas com dúvidas entre estágio e emprego, então, hoje resolvi escrever sobre esse tema. Afinal, as duas ocupações possuem legislações ímpares, com qualificações específicas. A Lei de Estágio contempla princípios e procedimentos diferentes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), embora ambas regulem o exercício de atividades no meio corporativo. Porém, existem cláusulas e regras para separar as atuações, evidenciando para quem se destina e como devem ser propagadas.
Conheça as especificidades de cada uma das modalidades
A principal distinção se refere à definição da modalidade, descrita no primeiro artigo da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), o qual expõe a prática como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, seu intuito essencialmente é potencializar os estudos do discente, oferecendo o aprendizado prático em sua área de formação concomitantemente aos ensinamentos teóricos da sala de aula. Além disso, costuma ser a primeira função desse profissional, por isso, serve justamente para proporcionar-lhe experiência.
Primeiro ponto, quem pode fazê-lo? Basta ser estudante, a partir dos 16 anos (não tem idade máxima), frequentar o ensino médio, técnico, superior ou os dois anos finais do fundamental pelo EJA (Educação para Jovens e Adultos). Discentes de pós-graduação e MBA também estão aptos. Isso já é o passaporte para você aprender mais sobre seu campo escolhido e conviver no espaço corporativo para vivenciar os desafios do dia a dia, de forma empírica. Inclusive, segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), quando considerado a soma de todos esses níveis, atualmente, temos 17,4 milhões de possíveis estagiários no país.
Mesmo sendo o desejo de muitos acadêmicos assumir um cargo efetivo de primeira, isso pode comprometer seu desempenho na faculdade, por exemplo. Afinal o emprego ocupa boa parte do dia, sem se preocupar com a jornada acadêmica do educando. Quanto à carga horária, pode ser de oito horas diárias e 44 horas semanais, conforme o artigo 7º, inciso XIII da CLT. Fora as horas extras, as quais são proibidas no estágio.
Já quem está estagiando, as tarefas são apresentadas em turno inverso das atividades escolares, logo não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e ensino médio regular. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental no EJA, está limitado em quatro horas diárias e vinte horas semanais, como prevê o artigo 10º, do capítulo IV, da legislação 11.788/2008. Por que essa diferenciação? Exatamente porque o foco é o aprendizado.
Além disso, sua duração máxima é de dois anos na mesma concedente, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). Por outro lado, na CLT é facultativo a compensação de expedientes e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, e não há restrição de tempo para um colaborador permanecer contratado.
O que eu acho legal nesse modelo de contratação de estagiários? A possibilidade de efetivação de quem se destaca. Então, você pode formar profissionais conforme a cultura da sua instituição. No futuro, serão mantidos e até ocuparão posição na tomada de decisões como gestores. Ou seja, é uma oportunidade de criar “em casa” grandes talentos. Assim, quando precisar de funcionários para o quadro fixo, eles serão opções viáveis e já treinadas por você.
Uma dessemelhança muito conhecida diz respeito ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE), contrato celebrado entre as instituições de ensino, o aluno, a concedente e o agente de integração, opcional para ajudar nas burocracias. Inclusive, a Abres possui uma lista extensa com diversos associados para auxiliar nesse quesito. Já na CLT, apenas empregados e empregadores consumam o acordo.
Pela Lei de Estágio, quem estagia recebe auxílio-transporte (quando há deslocamento), recesso remunerado proporcional aos meses trabalhados (diferentemente da denominação férias, é contabilizado 2,5 dias a cada mês) e bolsa auxílio como forma de remuneração (para estágios nos formatos não-obrigatórios). Sem contar no seguro contra acidentes pessoais, para resguardar de imprevistos mesmo fora do ambiente empresarial.
Contudo, por não se tratar de um emprego, o dispositivo legal possui regras específicas e separa algumas determinações. Por exemplo, a moçada não tem direito aos proveitos assegurados aos demais contratados, tais como vale-alimentação, assistência médica, apoio para atividade física, entre outros. No entanto, caso a organização queira oferecê-los, não há problemas e pode ser combinado entre os envolvidos.
Como não há vínculo empregatício, a concedente fica isenta de impostos e deveres trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ⅓ sobre férias, 13º salário e multa rescisória de 40%. Inclusive, o acordo pode ser desfeito por qualquer uma das partes, sem aviso prévio.
Levando em consideração o alto nível de desemprego na nação, atingindo 26,6% das pessoas entre 18 e 24 anos, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a atividade torna-se ferramenta fundamental para o ingresso no mercado de trabalho. Afinal, segundo levantamento da Abres, apenas 900 mil desses jovens conseguem usufruir dessa oportunidade.
Vale ressaltar: o intuito central do estágio é possibilitar o crescimento de carreira e qualidade de vida para os mais novos, reconhecidos por serem a força para movimentar o futuro da nação. Em geral, esses jovens são determinados e querem ocupar um espaço corporativo, por isso, apresentam motivação e comprometimento. Além disso, estão naturalmente mais conectados com as tecnologias, pois cresceram inseridos nesse cotidiano cada vez mais digital. Assim como, possuem facilidade para desenvolver novas competências e maestrias, tendo em vista como chegam sem vícios na organização.
Logo, se eu puder dar uma dica para os gestores e empresários, será: contrate estagiários! Ao investir nessa admissão, cumpre-se o papel em transformar o Brasil por intermédio da educação, melhorando os diversos aspectos da sociedade. Bem como, a ampliação do poder de compra e acesso é favorecido quando incluímos um novo cidadão no mercado de trabalho, gerando um impacto positivo na economia e nos lares brasileiros.