A volta às aulas costuma agitar crianças e adolescentes, assim como pais e responsáveis. Os preparativos para a largada do ano escolar exigem atenção dos consumidores para que não tenham qualquer de seus direitos descumpridos. Muitos deles assegurados por leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná. Alguns temas são: aquisição do material escolar, peso das mochilas, merenda, instituições de ensino, entre outros.
A lista de material escolar pode causar dor de cabeça para os pais, que precisam equilibrar as contas do início de ano e comprar tudo que as escolas pedem e o que os filhos desejam. Mesmo para crianças nos primeiros anos letivos, as listas chegam a ser enormes. Mas é importante saber que muitos itens exigidos nem deveriam estar lá. No Paraná, desde 2012, as escolas privadas são proibidas, por exemplo, de cobrar material de uso coletivo, como prevê a lei n° 17.322/2012.
No mesmo ano foi aprovada a lei n° 17.482/2012, que trata sobre o peso bruto máximo do material escolar a ser transportado em bolsas e mochilas por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino públicos e privados do Paraná. Para evitar excessos, o peso não poderá ultrapassar 5% do peso do aluno com até dez anos de idade e 10% do peso do aluno com mais de dez anos.
Para amenizar uma situação que pode comprometer a atenção dos estudantes, a lei n° 18.118/2014 proíbe o uso de parelhos e equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no estado.
Os pais precisam ficar atentos à lei n° 16.504/2010, que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato de inscrição para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou particular.
O Legislativo também amparou crianças com necessidades especiais. A lei n° 16.502/2010 assegura a matrícula aos alunos portadores de deficiência em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga.
Já a lei n° 18.764/2016 incentiva o uso do giz antialérgico nas instituições de ensino do Estado do Paraná.
Merenda – Questões relacionadas à alimentação dos estudantes também foram reguladas por normas estaduais, como a lei n° 14.855/2005 que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e cantinas instaladas nas escolas públicas e particulares do estado. Já a lei n° 15.537/2007 define o fornecimento de merenda, diferenciada, para estudantes diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos.
Em situações de abusos ou práticas ilegais, os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Educação podem ser acionados para fornecer orientação e, se necessário, intervir. Caso não seja solucionado de maneira amigável, é possível ingressar com medidas judiciais.