Rafael Octaviano de Souza
Nos dias de hoje, temos ouvido muito o termo “SAF”, inclusive em nível local quando se trata do Atlético Clube de Paranavaí – ACP, mas o que realmente significa a sigla? É realmente a solução para todos os problemas do futebol? Ou é um excelente medicamento para “patologias” específicas?
A sigla “SAF” significa Sociedade Anônima no Futebol, é a possibilidade de constituição de uma empresa voltada para a gestão do futebol, pautada nos princípios da Lei n° 14.193/2021. Para entendermos bem o que representa a aprovação dessa Lei, precisamos entender a gênese do nosso futebol, que se iniciou através de modelos “associativos” onde a ideia primeira era a do esporte ser a representatividade por seleções de atletas dos respectivos clubes e em diversas modalidades.
O patrimônio social, ou número de associados, determinava a condição financeira para que um clube fosse considerado grande. Quem não se lembra do Paraná Clube (fusão entre Colorado e Pinheiros) no início da década de 90 que se tornou uma potência, considerado por muitos como o clube do futuro e que hoje não vê outra solução senão a abertura de uma SAF?
Acelerando cronologicamente os fatos, passamos por evolução em várias áreas, o futebol passou de representatividade associativa, times de torcida (paixão), para se tornar um dos mercados que mais mobilizam recursos no país. Em 2022 as receitas de clubes das séries A e B apenas, foram de R$ 8 bilhões, R$3,4 bilhões apenas em salários na série A. Já o mercado de apostas movimentou R$ 31 bilhões no mesmo ano (Relatório Convocados/Galápagos, 2023).
A Lei n° 14.193/2021 não resolverá o problema de todos os clubes, talvez tenham alguns como Flamengo e Palmeiras que nem precisem utilizá-la, porém ela é a uma excelente possibilidade para que clubes possam sair do buraco onde se meteram. Lembrando, Flamengo e Palmeiras estão em situações melhores porque fizeram o dever de casa, cortaram na carne, profissionalizaram o departamento de futebol, fizeram gestão profissional mesmo com natureza jurídica associativa.
Quanto aos clubes menores como o ACP, a transformação em SAF ainda é uma incógnita, pensando que a possibilidade legal para entrada de capital aberto, não necessariamente é garantia da entrada desse capital, pois estamos falando de investidores, que precisam ter as garantias de retorno desses investimentos, o que obviamente é mais difícil em clubes com menores possibilidades de receitas.
Outro ponto importante da Lei é o Regime Centralizado de Execuções – RCE, que possibilita ao clube o pagamento de dívidas parceladas, porém, estabelece cláusulas rígidas quanto ao pagamento, bem como a exigência das garantias pesadas. O importante nesse momento é o campeonato paranaense da terceira divisão (gestão de curto prazo), sem perder de vista a gestão do clube em longo prazo. Aguardemos.