A data coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade. O novo decreto também estabelece diretrizes para a proteção de dados e ainda cria um único caminho para identificação nos cadastros feitos pela Administração Pública Federal.
De acordo com a pasta, até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas. Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo já iniciaram o procedimento de troca.
A ampliação do prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados O limite anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023.
Mudanças
O novo documento vai comprovar a autenticidade da identificação por meio de um QR Code que também permite saber se a CIN foi furtada ou extraviada. A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, pelo aplicativo GOV.BR. A segunda via, no entanto, será paga e a taxa vai variar de estado para estado.
O cidadão terá a opção de escolher a nova identidade em policarbonato (plástico), além do formato digital, que também fica disponível no aplicativo GOV.BR. O Ministério da Gestão está prestando apoio técnico aos estados para a efetivação do serviço.
Fonte: Brasil 61