A Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). As declarações são referentes aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024.
Ao comemorar o balanço de entregas da DIRBI, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que “a sociedade brasileira cada vez mais busca informações sobre as renúncias fiscais, já que esses recursos são, em última instância, custeados pela coletividade. E para a construção desse importante instrumento – que é a DIRBI – foi fundamental o trabalho dos profissionais de contabilidade e das entidades representativas da classe”.
O prazo para entrega da declaração, referente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, teve início em 1º de julho e se encerrou no dia 20 deste mês.
ADIAMENTO DAS MULTAS
Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no dia 19 de julho.
Principais benefícios informados pelos contribuintes
O valor total de benefícios informados pelos contribuintes atingiu R$ 26,9 bilhões. Desse valor, R$ 8,2 bilhões se referem somente à desoneração da folha de pagamentos no período de janeiro a maio.