Seguindo nossa série, no episódio 7 anterior falamos sobre o “pode x não pode” de caminhada, passeata e carreata na propaganda eleitoral.
Hoje, falaremos sobre Carro de Som, Minitrio e Trio Elétrico na propaganda eleitoral.
Os carros de som e minitrios são permitidos, desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a 07 metros do veículo, e podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, até as 22 horas do dia anterior à eleição.
São vedados atos como: a utilização de trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios; a circulação isolada de carro de som e minitrio divulgando jingles ou mensagens nas ruas; e exceder o limite de 80dB de pressão sonora.
Esta coluna teve a importante participação da Dra. Daniela Nichele, advogada da Barcelos Alarcon Advogados.
Gostou? Curta, divulgue, compartilhe!
Anderson Alarcon, paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pela UEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos Alarcon Advogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.
Fale comigo: contato@andersonalarcon.com Instagram @and.alarcon