(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:

ESTRADA CRISTO REI

Advogada lamenta desocupação de colônia de pescadores em Paranavaí

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

A Prefeitura de Paranavaí está fazendo a desocupação de terrenos na Estrada Cristo Rei. O processo de retomada de bens públicos e demolição de construções teve início na segunda-feira (13), atingindo 30 barracos. A advogada que representa os pescadores, Marílis Ferreira Correia, lamentou a decisão e disse que a atitude foi arbitrária e afeta 80 moradores. A determinação aconteceu por meio do Decreto 22.806/2021.

No entendimento da advogada, os pescadores não tiveram direito ao contraditório e à ampla defesa. “Não foi feita uma ação de desocupação, apenas um decreto. Chegaram com os maquinários, não oportunizaram aos pescadores sequer tirarem seus pertences que ali estavam.” A colônia de pescadores, disse, existe há aproximadamente 20 anos.

Para Marílis Ferreira Correia, a decisão da Prefeitura contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu até 31 de março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. A medida vale para imóveis localizados em áreas urbanas ou rurais e tem como objetivo proteger mais de 120 mil famílias ameaçadas em todo o país. Para a maioria dos ministros, a crise sanitária ainda não foi superada e o agravamento das condições socioeconômicas, com risco de aumento do número de desabrigados.

Em vídeo encaminhado ao Diário do Noroeste, a advogada dos pescadores chamou a atenção para o fato de a desocupação ter acontecido às vésperas do Natal, “desabrigando pessoas sem pensar na subsistência” delas. Concluiu: “Esperamos que lá na frene seja feita justiça”.

Na segunda-feira, a Prefeitura de Paranavaí informou que o Ministério Público do Paraná havia recomendado o cumprimento do decreto que autorizava a desocupação da Estrada Cristo Rei. De acordo com a Administração Municipal, a ação vale somente para as construções que não estão habitadas e não possuem o intuito de moradia. Sendo assim, não há descumprimento da decisão do STF.

O processo de desocupação foi dividido em três fases. A primeira, executada na segunda-feira, consistiu na demolição de imóveis irregulares em área de proteção ambiental e que não tiveram os proprietários identificados. As pessoas que estavam no local foram notificadas e multadas.

A segunda etapa será a retirada de ocupações utilizadas como área de lazer. nesses casos, os proprietários foram identificados, informou a assessoria de imprensa. Por último, serão demolidos os imóveis dos pescadores. De acordo com a Prefeitura de Paranavaí, nem todos exercem a pescaria de forma profissional, por isso, essas pessoas poderão responder por crime de fraude.

Compartilhe: