MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a rejeição da ação em que o partido Novo pede a derrubada do trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que permite que o fundo eleitoral chegue a R$ 5,7 bilhões em 2022.
Em manifestação enviada à corte nesta quarta-feira (19), o órgão que faz a defesa judicial do governo afirmou que seria correto o Supremo manter a decisão do Congresso de destinar o montante ao pleito deste ano.
“Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”, diz a peça.
A AGU, porém, não entra no mérito sobre o valor do fundo, se deve ser de R$ 5,7 bilhões ou de R$ 4,9 bilhões.
Inicialmente, o Congresso havia aprovado a LDO com o primeiro valor. Depois, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho da lei e o Congresso, então, derrubou o veto. Nesta última votação, porém, os parlamentares decidiram reduzir o montante em cerca de R$ 800 milhões.
O governo ainda avalia elevar o fundão ao patamar inicialmente aprovado porque uma parte da equipe do presidente entende que o governo precisa ampliar o valor por ele ter sido previsto em regra da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Do contrário, a interpretação é que Bolsonaro correria risco de descumprir a lei.
A ação está sob a relatoria do ministro André Mendonça, que tomou posse no Supremo em dezembro após ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na semana passada, na primeira decisão como ministro da corte, o magistrado determinou que o Congresso e o Executivo prestassem informações sobre o fundo eleitoral.
O governo, então, defendeu a rejeição do processo movido pelo partido Novo e disse que não vê desvio de finalidade nem violação ao princípio da moralidade.
Segundo a AGU, “a forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas Legislativas”.
O Executivo diz que o trecho da LDO questionado pelo partido político é “necessário para a realização do custeio das campanhas eleitorais”.
“Houve, assim uma adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais.”