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Foto: Ivan Fuquini
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RECUPERAÇÃO FISCAL

Prefeitura de Paranavaí prorroga a segunda fase do Refis 2025; prazo termina em 19 de dezembro

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Rafael Cargnin, o programa já garantiu arrecadação de R$ 11,6 milhões, mas a expectativa é ampliar esse valor

A Prefeitura de Paranavaí prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. O novo prazo segue até 19 de dezembro. O secretário municipal de Fazenda, Rafael Cargnin, disse que o objetivo é possibilitar o aumento da arrecadação, já que muitos contratos firmados até 30 de novembro não foram quitados em tempo hábil.

O Refis 2025 foi dividido em duas fases. A primeira se estendeu de 1º a 31 de outubro e garantiu aos contribuintes desconto de até 100% sobre juros e multas. Antes da decisão da prorrogação, a segunda etapa terminaria em 30 de novembro, sendo a redução máxima de 70%.

Desde o início do programa, o valor bruto dos contratos de renegociação chegou perto dos R$ 14,5 milhões. Com os descontos concedidos aos contribuintes, o resultado foi de R$ 11,6 milhões. De acordo com o secretário de Fazenda, 2.746 pessoas aderiram ao Refis, mas 346 tiveram o processo cancelado por falta de pagamento da parcela inicial.

Entre os que aderiram, 2.456 formalizaram o contrato presencialmente na prefeitura, número que representa 89% do total. Os outros 290 (11%) utilizaram o portal digital.

Recuperação fiscal é oportunidade para quitar débitos atrasados com a Prefeitura de Paranavaí
Foto: Ivan Fuquini
 

Cargnin considerou o resultado alcançado até então como satisfatório, mas reforçou: “Pelo número de contribuintes que entraram em contato com a prefeitura nesse período, acreditamos que esse prazo maior – e irrevogável – possa atender mais uma parcela de contribuintes que desejam estar em dia com o município”.

O secretário de Fazenda listou algumas regras para participar do Programa de Recuperação Fiscal 2025:

  • O pagamento da primeira parcela deve ser feito em até cinco dias após a adesão;
  • A manutenção do valor real do débito implica em encargo mensal de 1,25%;
  • Os débitos já parcelados podem ser incluídos no Refis;
  • Para débitos em discussão judicial ou administrativa, é necessário desistir da ação; e
  • O parcelamento pode ser firmado pelo contribuinte, por um procurador ou pelo detentor da posse do imóvel.

As condições de pagamento da segunda fase do programa não sofreram alteração. O parcelamento em até oito vezes garante desconto de 70% sobre juros e multas. Se a opção for dividir de nove a 12 meses, a redução é de 60%. O contribuinte que preferir parcelar de 13 a 24 vezes terá desconto de 50%.

Cargnin fez um alerta às pessoas que aderiram ou farão a adesão até 19 de dezembro. “O acordo será rescindido em caso de atraso na primeira parcela, não pagamento de tributos futuros ou descumprimento de exigências legais.”

Fonte: Reinaldo Silva - Da Redação

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