A partir do dia 20 de dezembro de 2025 até o dia 6 de janeiro de 2026, período do recesso forense, o Ministério Público do Paraná atuará em regime de plantão, sendo garantido o caráter ininterrupto das atividades da instituição, especialmente em relação a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos da população.
O trabalho de membros e servidores do MPPR no período será organizado a partir do previsto na Resolução 9.615/2025, da Procuradoria-Geral de Justiça, e em normativa do Tribunal de Justiça do Paraná (Resolução 515/2025-OE), que estabelece normas relativas ao plantão do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e das publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.
A relação dos nomes dos promotores e procuradores de Justiça que atuarão em regime de escala nas comarcas de todo o Estado está disponível na Resolução 11.777/2025. Durante o recesso, os servidores do MPPR também atuarão em regime de plantão, de forma a garantir a manutenção dos serviços de assessoramento e apoio administrativo, bem como o atendimento às demandas da população.
Feriado
Nos dias 18 e 19 de dezembro não haverá expediente nas repartições do Ministério Público, em razão da transferência do feriado relativo ao Dia da Justiça – de 8 para 18 de dezembro – , bem como a incidência do feriado do dia 19 de dezembro, em que se comemora a Emancipação Política do Paraná (Resolução 9334/2025-PGJ).



