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David Mello, advogado especialista em Direito Previdenciário

QUANDO PEDIR A APOSENTADORIA?

Diferença de meses pode impactar benefício por anos

É possível receber dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo? A resposta é sim em determinadas situações, mas as regras mudaram com a Reforma da Previdência e podem reduzir o valor do segundo benefício. Além disso, escolher o momento errado para se aposentar ou deixar de revisar informações consideradas pelo INSS pode representar uma diferença de centenas de reais por mês ao longo de muitos anos.

Atualmente, a legislação permite, por exemplo, acumular aposentadoria com pensão por morte. Nos casos alcançados pelas regras posteriores à Reforma da Previdência de 2019, o beneficiário recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do outro, de acordo com faixas previstas na legislação.  “Existe uma ideia de que não é possível receber dois benefícios, mas isso não é verdade. O que precisa ser analisado é quais benefícios estão envolvidos, quando o direito foi adquirido e quais regras de acumulação se aplicam. Em alguns casos, a pessoa terá duas fontes de renda previdenciária, mas não necessariamente receberá os dois valores integralmente”, explica David Mello, advogado especialista em Direito Previdenciário do Mello e Furtado Advogados.

Em dezembro de 2025, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sistema administrado pelo INSS, registrava 35,17 milhões de benefícios previdenciários e acidentários ativos, alta de 2,3% em relação a dezembro de 2024. Desse total, havia 24,36 milhões de aposentadorias: 13,72 milhões por idade, 7,06 milhões por tempo de contribuição, 3,57 milhões por invalidez e 8,61 milhões de pensões por morte.

A diferença de alguns meses pode durar a aposentadoria inteira – Outro ponto que costuma ser ignorado é o momento de solicitar o benefício. Desde a Reforma da Previdência, diferentes regras de transição convivem no sistema, e completar alguns meses adicionais de idade ou contribuição pode alterar a regra aplicável ou o cálculo da aposentadoria. “É perfeitamente possível duas pessoas com históricos muito parecidos chegarem a resultados diferentes simplesmente porque uma delas pediu a aposentadoria antes de atingir um requisito que melhoraria o benefício”, afirma Mello.

Um exemplo hipotético ajuda a dimensionar o impacto. Se um segurado pudesse se aposentar imediatamente recebendo R$ 3 mil, mas, após análise previdenciária, descobrisse que esperar oito meses elevaria o benefício para R$ 3,8 mil, a diferença seria de R$ 800 por mês. Em dez anos de aposentadoria, sem considerar reajustes, isso representaria R$ 96 mil. “O planejamento não significa necessariamente trabalhar vários anos a mais. Às vezes estamos falando de meses. O objetivo é comparar cenários antes de fazer um pedido que terá reflexos financeiros pelo restante da vida”, explica o advogado.

O próprio INSS disponibiliza no Meu INSS uma ferramenta para simular o tempo necessário e o valor estimado da aposentadoria, mas ressalta que a simulação utiliza as informações existentes em sua base de dados.

Benefício concedido também pode ser revisto – Mesmo depois da concessão da aposentadoria ou de outro benefício, erros podem ser corrigidos. O INSS mantém um serviço específico de revisão para casos como valor calculado incorretamente, tempo de contribuição não considerado ou necessidade de apresentar novos documentos.

Mas existe prazo. Em regra, o segurado tem dez anos para pedir a revisão do ato de concessão do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, conforme as regras de decadência previdenciária. “Por isso é importante conferir a aposentadoria desde a concessão. Não é recomendável descobrir muitos anos depois que um período de contribuição ficou de fora ou que alguma informação estava incorreta. Há situações que podem ser revistas e outras em que o prazo pode impedir essa discussão”, alerta Mello.

Para o advogado, a principal orientação é analisar a vida previdenciária antes de transformar o direito em benefício. “A aposentadoria não deveria começar pelo botão ‘pedir aposentadoria’. Antes disso, é importante saber quanto tempo existe de contribuição, quais regras podem ser utilizadas, se o cadastro está correto e qual cenário oferece o melhor resultado. Uma decisão tomada alguns meses antes ou depois pode acompanhar o segurado por décadas”, finaliza.

Fonte: David Mello

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